26/02/2026
NOTA DE POSICIONAMENTO
O movimento CONFLUÊNCIAS DE MINAS PSI, as entidades parceiras e os movimentos sociais abaixo assinado vêm a público reafirmar a defesa intransigente da Luta Antimanicomial, da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial e o compromisso com a luta pela extinção dos manicômios e das comunidades terapêuticas. Acreditamos que nosso dever é atuar para a construção de um sistema Único de Saúde (SUS) e de um Sistema Único de Assistência Social (SUAS) fortalecidos, rejeitando o financiamento público de instituições asilares em detrimento da rede de atenção psicossocial e da ampliação da rede de serviços da assistência social. Defendemos que o cuidado ofertado para as pessoas em sofrimento devido ao uso de dr**as deve ser realizado por meio de uma rede pública de serviços de base comunitária, respeitando a territorialidade, a singularidade e pautada pela ética da Redução de Danos.
No último dia 20 de fevereiro de 2026, a atual gestão do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG) divulgou sua participação na elaboração do Projeto de Lei nº 4.992/2025 (MG), que regulamenta o acolhimento em Comunidades Terapêuticas (CTs), classificando a ação como uma “conquista” para a categoria profissional.
Tal posicionamento causa-nos profunda indignação, uma vez que ignora o vasto acúmulo de evidências científicas e institucionais que comprovam violações sistemáticas de direitos humanos nessas instituições. O Relatório da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA et al., 2018), bem como estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2017), documentam a prática de cárcere privado, tortura, imposição de castigos físicos e trabalho forçado tr****tido de "laborterapia". Chancelar esses espaços é desrespeitar frontalmente o sofrimento de suas vítimas — majoritariamente homens negros submetidos a condições análogas à escravidão. Também desrespeita as pessoas trans e LGBTQIAPN+ que sistematicamente sofrem violências de gênero e LGBTQIAPN+fóbica nesses espaços (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2019).
**CONTINUA NOS COMENTÁRIOS***