15/05/2025
Anticorpos de mãe para filho
A vacinação na gravidez é um gesto de proteção dupla! Ao se imunizar, a mãe também protege o bebê. Os anticorpos gerados atravessam a placenta (imunização passiva), fortalecendo as defesas do feto contra diversas doenças. Após o nascimento, essa imunidade continua sendo reforçada pelo aleitamento materno, garantindo mais segurança nos primeiros meses de vida.
Manter o calendário vacinal atualizado na gravidez é um ato de amor e cuidado, garantindo um começo de vida mais seguro e saudável para o bebê.
As vacinas obrigatórias na gravidez são:
•dTpa (tríplice bacteriana acelular – difteria, tétano e pertussis): deve ser administrada a partir da 20a semana de gravidez, independentemente da vacinação prévia, o mais precoce possível e repetida a cada gestação.
•dT (difteria e tétano) em gestante não vacinadas e/ou com histórico vacinal desconhecido: três doses com intervalos mensais, uma das doses com dTpa (após a 20a semana).
•dT (difteria e tétano) em gestante com esquema incompleto: se recebeu uma dose de vacina contendo componente tetânico, deve receber uma dose de dT e uma dose de dTpa; se recebeu duas doses de vacina contendo componente tetânico, deve receber uma dose de dTpa.
•Hepatite B: é recomendada para todas as gestantes suscetíveis em três doses, no esquema 0-1-6 meses.
•Influenza (gripe): dose anual e recomendada nos meses de sazonalidade do vírus, mesmo no 1o trimestre de gestação. A vacina quadrivalente deve ser preferida em relação à trivalente pelo número maior cobertura em relação às cepas circulantes.
•Vírus Sincicial: dose única entre as semanas 24 e 36.
•Covid-19: poderá ser aplicada em qualquer trimestre da gravidez, devendo ser evitada quando houver quadro clínico de síndrome gripal. Gestantes que tiveram covid-19 também devem tomar a vacina, respeitando o intervalo de 4 semanas do início da doença. A vacinação poderá ser realizada com vacinas de plataforma de vírus inativado ou mRNA, respeitando-se os intervalos entre as doses recomendados pelo PNI.