11/05/2025
1. A Lei garante a prescrição e aplicação de fármacos pelo dentista
Art. 6º, inciso II da Lei 5.081/66:
“Compete ao cirurgião-dentista […] prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia.”
Ou seja:
O próprio cirurgião-dentista pode prescrever e administrar medicamentos — inclusive os utilizados em técnicas de sedação medicamentosa, desde que indicados na prática odontológica.
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2. A sedação é uma ferramenta terapêutica da odontologia
O mesmo artigo (Art. 6º, inciso I) diz que é atribuição do dentista:
“praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação.”
Logo:
A sedação, quando utilizada para controle da ansiedade, medo e dor do paciente no atendimento odontológico, é um ato clínico pertinente à odontologia — e pode ser executado por quem tenha a formação específ**a.
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3. Quem pode prescrever e administrar medicamentos, pode sedar
A sedação nada mais é do que a administração de fármacos com finalidade ansiolítica, analgésica e/ou relaxante, com controle da resposta do paciente.
Se o dentista pode prescrever e pode administrar esses fármacos — como afirma a lei —, então ele está plenamente autorizado a sedar dentro da sua clínica, respeitando o escopo farmacológico da Odontologia.
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4. A Lei não exige presença de outro profissional para administrar a sedação
Em nenhum trecho a Lei 5.081/66 obriga que a sedação medicamentosa seja realizada por outro profissional (como médico ou anestesista).
Ela confere autonomia ao cirurgião-dentista capacitado para administrar os medicamentos necessários ao exercício da odontologia.
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5. A habilitação em óxido nitroso (CFO 51/2004) não limita outras formas de sedação
A Resolução CFO 51/2004 regulamenta exclusivamente a habilitação para uso de óxido nitroso, mas não anula ou restringe o direito legal garantido pela Lei Federal 5.081/66 ao uso de fármacos ansiolíticos, analgésicos ou relaxantes via oral ou venosa — desde que o profissional seja capacitado e atue com respaldo técnico.
Agora a pergunta para Você Dentista. Responda nos comentários:
Dentista pode sedar?