22/02/2024
Espero que esteja bem e que este direito não lhe sirva, mas você sabia que hoje é direito de todo o aposentado, pensionista ou militar que entrou para a reserva o direito de pedir a isenção do imposto de renda quando acometido por uma das doenças graves dispostas na Lei n. 7.713/88, tais como:
1. acidente em serviço e moléstia profissional
2. alienação mental
3. esclerose múltipla
4. câncer (inclusive de pele)
5. cegueira (inclusive de um olho)
6. hanseníase
7. paralisia irreversível e incapacitante
8. cardiopatia grave
9. doença de Parkinson
10. espondiloartrose anquilosante
11. nefropatia grave (doença grave nos rins)
12. hepatopatia grave (doença grave no fígado)
13. estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
14. AIDS e portadores de HIV
15. contaminação por radiação
Caso tenha qualquer destas doenças e seja aposentado(a)/pensionista, o(a) senhor(a) pode ter direito a não pagar mais Imposto de Renda.
Este pedido é feito pode ser feito por meio de ação judicial tributária, onde será pleiteado que o contribuinte não pague mais o imposto pelo resto da vida e tenha restituído todo o imposto que pagou indevidamente, pelo período máximo de 5 (cinco) anos.
A ação declaratória de isenção do imposto de renda não é uma ação simples. Ainda mais porque exige um conhecimento contábil e da legislação tributária brasileira.
Então, caso precise, procure um advogado especialista!