Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - Coffito

Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - Coffito Somos o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional Enquanto Autarquia Federal são competências do COFFITO:

I.

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO é uma Autarquia Federal criada pela Lei nº 6316, de 17 de dezembro de 1975; com objetivos constitucionais de normatizar e exercer o controle ético, científico e social das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional. Desde 1995 o Conselho Federal desvinculou-se do Ministério do Trabalho, por meio da Lei nº 9098, tornand

o-se então, órgão de última instância recursal. Exercer função normativa e o controle ético, científico e social do exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional em todo território nacional;

II. Fazer cumprir todos os atos normativos necessários à correta interpretação e execução da Lei nº 6.316/1975;

III. Supervisionar a Fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional, estimulando e zelando pelo prestígio e bom nome daqueles que a exercem, através do estabelecimento de princípios de controle, capazes de fundamentar a promoção de uma assistência profissional independente, científica, ética e resolutiva;

IV. Funcionar como Tribunal Superior de Ética nas demandas que envolvam profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais. O órgão possui um rico histórico de luta em prol dos interesses da saúde e do bem estar do povo brasileiro. Desde a criação das profissões, observamos um crescente reconhecimento da população e das políticas de saúde pública e privada de nosso país. Atualmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional busca defender os interesses das profissões, dedicando-se a inserção profissional nos diversos ambientes no mundo do trabalho, bem como, fomentar a boa formação técnica e humanista dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, para que a sociedade possa receber serviços resolutivos e de excelência. Além de zelar pelo cumprimento ético das profissões, o COFFITO atua em uma série de frentes estratégicas em prol dos serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional na sociedade.

O COFFITO esteve em Campo Grande, no Crefito Décima Terceira Região , esta semana:Tesouraria ✅Controladoria ✅CAP ✅
25/07/2025

O COFFITO esteve em Campo Grande, no Crefito Décima Terceira Região , esta semana:

Tesouraria ✅
Controladoria ✅
CAP ✅

25 de Julho — Seis anos da Resolução COFFITO nº 509/2019Neste mês de julho, o Sistema COFFITO/CREFITOs celebra um marco ...
25/07/2025

25 de Julho — Seis anos da Resolução COFFITO nº 509/2019

Neste mês de julho, o Sistema COFFITO/CREFITOs celebra um marco histórico para a Fisioterapia brasileira: os 6 anos da Resolução nº 509/2019, que reconhece a atuação do fisioterapeuta na assistência à saúde nas unidades de urgência e emergência em todo o território nacional.

Fruto de um processo técnico, científico e ético, o documento foi elaborado por um grupo de especialistas com vasta experiência na área, sob a coordenação do colegiado do COFFITO. Os fisioterapeutas Mariel Patricio e Gabriel Maia estiveram à frente da redação do texto, que não apenas reconheceu oficialmente a atuação do profissional nesse cenário crítico como também lançou as bases para uma nova era na Fisioterapia nacional.

Desde então, a presença do fisioterapeuta nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), em centros de trauma e salas de emergência hospitalar, tem se consolidado como parte fundamental das equipes multiprofissionais. A atuação é pautada em protocolos baseados em evidências, com foco na estabilização, na manutenção da vida e na otimização funcional do paciente.

Além disso, a Resolução valida a capacitação desses profissionais em formações como o Suporte Avançado de Vida (ACLS), assim como abre espaço para uma atuação ampliada e transversal — como nos cenários esportivos de alta performance, na reabilitação precoce de grandes queimados, nos distúrbios vestibulares agudos e em outras condições que exigem respostas clínicas imediatas.

Hoje, seis anos após sua publicação, a Resolução nº 509/2019 continua sendo um divisor de águas para a profissão, inspirando formações acadêmicas, programas de pós-graduação e políticas públicas que valorizam o papel estratégico do fisioterapeuta nos momentos em que cada segundo importa.

Que esta data sirva como homenagem a todos os fisioterapeutas que trabalham no cenário de Urgências e Emergências no Brasil, e como reforço do nosso compromisso com a vida, a ciência e a excelência no cuidado!

A CAP/COFFITO reuniu-se com a Frente Nacional de Prefeitas e PrefeitosNo encontro, a CAP esclareceu que o piso salarial ...
17/07/2025

A CAP/COFFITO reuniu-se com a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos

No encontro, a CAP esclareceu que o piso salarial da Fisioterapia e Terapia Ocupacional tem complementação federal garantida, sem impacto orçamentário para os municípios.

A FNP comprometeu-se a elaborar nota técnica orientativa aos gestores muncipais.

COFFITO dá boas-vindas ao novo presidente do CREFITO-14Presidente do COFFITO, Dr. Sandroval Torres deu as boas-vindas ao...
16/07/2025

COFFITO dá boas-vindas ao novo presidente do CREFITO-14

Presidente do COFFITO, Dr. Sandroval Torres deu as boas-vindas ao fisioterapeuta Dr. Angelo Eduardo, que assumiu recentemente a presidência do CREFITO-14. O novo gestor substitui Dr. Rodrigo Amorim, agora secretário de Cultura do Piauí.

Saiba mais: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=34576

Justiça nega pedido de liminar de bailarina para aplicação de PilatesA 3ª Vara Federal de Santos negou mandado de segura...
14/07/2025

Justiça nega pedido de liminar de bailarina para aplicação de Pilates

A 3ª Vara Federal de Santos negou mandado de segurança, com pedido de liminar, ajuizado por uma bailarina com o objetivo de impedir as restrições impostas pelo Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (Cref4/SP), que a proibiu de atuar como instrutora de Pilates, após fiscalização. O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3) também manifestou-se contra o exercício da atividade.

Na decisão, a juíza federal Juliana Blanco Wojtowicz mencionou a Resolução nº 386/2011, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), e a Resolução nº 201/2010, do Conselho Federal de Educação Física (Confef). Em ambas as normativas, as autarquias determinam as competências dos profissionais responsáveis pela aplicação do Pilates.

Com base nas regulamentações dos Conselhos e em precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a magistrada entendeu que “para a aplicação do Método Pilates é necessária a formação superior em pelo menos um dos cursos citados, sendo corroborado tal entendimento por Fisioterapia ou Educação Física”.

Embora tenha alegado que possui formação específica no Método Pilates, tendo exercido a atividade desde 2013, a bailarina não é graduada nem em Fisioterapia nem em Educação Física. Portanto, para a Justiça Federal, a bailarina não preenche as qualificações exigidas para a aplicação da técnica Pilates.

Fonte:

3ª Vara Federal de Santos | Mandado de Segurança Cível nº 5000536-48.2025.4.03.6104

Lei de Inclusão: 10 anos promovendo autonomia com fisioterapeutas e terapeutas ocupacionaisA CAP/COFFITO participou do E...
11/07/2025

Lei de Inclusão: 10 anos promovendo autonomia com fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

A CAP/COFFITO participou do Encontro Parlamentar em Celebração pelos 10 Anos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), promovido pelo MDHC, em Brasília, nos dias 10 e 11.

Saiba mais: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=34525

NOTA DE PESAR – Dr. Marcelo MascarenhasO Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) expressa seu p...
11/07/2025

NOTA DE PESAR – Dr. Marcelo Mascarenhas

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) expressa seu profundo pesar pelo falecimento do Dr. Marcelo Mascarenhas. Em 1980, o fisioterapeuta presidiu a primeira entidade representativa dos profissionais mineiros, marcando sua dedicação e seu legado.

Neste momento de despedida, lembramos a amigos, familiares e a todos que compartilham esta tristeza o impacto permanente de seu trabalho e empenho como fisioterapeuta e cirurgião-dentista. A contribuição do Dr. Marcelo foi fundamental para o reconhecimento da Fisioterapia em nosso país e, por isso, ele faz parte de nossa história.

COFFITO destaca o papel da Fisioterapia e Terapia Ocupacional na prevenção de quedas em idososNesta quarta-feira (9/7), ...
10/07/2025

COFFITO destaca o papel da Fisioterapia e Terapia Ocupacional na prevenção de quedas em idosos

Nesta quarta-feira (9/7), o conselheiro federal Dr. Lucas Bittencourt representou a CAP/COFFITO durante seminário na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara. Ele falou sobre a relevância do trabalho preventivo e interdisciplinar dos profissionais de saúde.

Saiba mais: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=34500

🎉 Somos 200 mil!Chegamos a 200 mil seguidores aqui no Instagram — 200 mil vozes que acreditam na Fisioterapia, na Terapi...
09/07/2025

🎉 Somos 200 mil!

Chegamos a 200 mil seguidores aqui no Instagram — 200 mil vozes que acreditam na Fisioterapia, na Terapia Ocupacional e no trabalho de valorização e compromisso com as nossas profissões.

Cada curtida, comentário e compartilhamento fortalece o nosso propósito. Seguimos construindo um COFFITO mais próximo, mais transparente e mais conectado com quem faz a diferença na saúde do Brasil.

💚💙 Obrigado por caminhar com a gente. Que venham os próximos milhares!

💚💙 Vitória histórica para a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional!O PL 988/2015, que institui o Piso Salarial Nacional da...
08/07/2025

💚💙 Vitória histórica para a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional!

O PL 988/2015, que institui o Piso Salarial Nacional das nossas profissões, foi aprovado hoje na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados!
Agora, o texto retorna ao Senado para os últimos ajustes antes de virar lei.

Essa conquista é resultado de anos de trabalho e articulação da Comissão de Ações Políticas do COFFITO, que tem lutado incansavelmente por mais valorização para a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional.

Nosso agradecimento especial ao deputado Duarte Jr., relator do projeto, pelo apoio firme e comprometido com as nossas causas. 👏

Seguimos juntos, até a sanção!

Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, hoje é um dia que pode entrar para a história das nossas profissões.O PL 988/...
08/07/2025

Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, hoje é um dia que pode entrar para a história das nossas profissões.
O PL 988/2015, que institui o Piso Salarial Nacional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, será votado nesta terça-feira na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Esse é o último passo antes do projeto voltar ao Senado para os ajustes finais.

💚💙 Uma luta de anos que se constrói com união, mobilização e coragem.

📺 Acompanhe a votação em tempo real pelo nosso canal — o link está nos stories!

Juntos, seguimos fazendo história.

COFFITO atualiza Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos (RBPF)Após discussão e análise na Comissão Na...
07/07/2025

COFFITO atualiza Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos (RBPF)

Após discussão e análise na Comissão Nacional de Diagnósticos e Procedimentos Fisioterapêuticos (CNDPF) do COFFITO, o Plenário da autarquia aprovou alterações no Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos (RBPF). O documento deve ser utilizado como referência para a descrição dos procedimentos de Fisioterapia.

A revisão e a atualização do RBPF têm o propósito ético-deontológico de reconhecer e amparar procedimentos fisioterapêuticos eficazes e resolutos, sob a ótica das evidências científicas, em prol da segurança dos usuários dos serviços de Fisioterapia.

O RBPF é um instrumento básico para a caracterização dos atos fisioterapêuticos no Sistema de Saúde Brasileiro, hierarquizando-os com base na funcionalidade humana e nos índices de valoração profissional. Busca viabilizar uma assistência fisioterapêutica adequada, caracterizando procedimentos com base em recomendações científicas e demandas epidemiológicas.

Tanto a Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF) como o RBPF devem ser utilizados com ética e responsabilidade, para a descrição de alterações funcionais, limitações em atividades e participação social, nos registros fisioterapêuticos, bem como respectivos procedimentos, devendo ser objeto de registro no prontuário.

Quanto ao Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais (RBPTO), ele está em fase de análise dos CREFITOs e será publicado em breve.

O link para a versão atualizada do RBPF está no destaque RBPF em nosso perfil no Instagram.

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