
09/12/2022
Atuamos, com sucesso, em mais um caso de flagrante violação de prerrogativas de advogados e advogadas durante seu exercício profissional.
A advogada Dra. Anailde Carvalho Santana e os advogados Dr. Gilson Ferreira de Oliveira e Dr. Luiz Claudio dos Santos Brito foram indevidamente incluídos como réus em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho sob a alegação de lide simulada na ação em que os advogados patrocinavam.
Vale lembrar que, diante de possíveis infrações profissionais dos advogados e advogadas, a OAB detém a competência exclusiva da punição disciplinar. Portanto, a condução da situação foi inapropriada.
Diante desta afronta às prerrogativas da advocacia, que, inclusive, compromete a igualdade hierárquica entre magistrados e advogados, determinada pelo art. 6º da Lei 8906/94, nossa Prerrogativas OABRJ foi acionada e ingressamos como amicus curiae na ação. Contrariamente ao que determina nossa legislação profissional, a decisão manteve os advogados como réus e, ainda, foi determinada a colheita de depoimento dos advogados em audiência, sendo afirmado que o silêncio dos profissionais acarretaria em confissão, configurando completo desrespeito à advocacia.
Diante de tamanho absurdo vividos por nossos advogados, impetramos Mandado de Segurança, com o argumento da competência exclusiva da OAB para julgar disciplinarmente os advogados através do seu Tribunal de Ética e Disciplina. Com isso, alcançamos êxito no julgamento do Mandado de Segurança, com a exclusão dos advogados do pólo passivo da Ação Civil Pública e, consequentemente, com o reconhecimento da ocorrência de violações às prerrogativas da advocacia e o devido restabelecimento da ordem com o cumprimento da Lei Federal 8906/94.
Jamais vamos tolerar qualquer tipo de desrespeito aos nossos profissionais, que ali estão realizando seu trabalho com dignidade e merecem ser respeitados. Lutamos incansavelmente pelo direito de exercer a advocacia com liberdade e plenitude para garantir o acesso à justiça dos cidadãos.