16/04/2025
JUSTIÇA SUSPENDE DECRETO DE CABO FRIO QUE RESTRINGIA A CIRCULAÇÃO DE ÔNIBUS DE TURISMO E TARIFAS
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu uma liminar que suspende os efeitos do Decreto Municipal nº 7.475/2025 de Cabo Frio, que impunha restrições à circulação de ônibus e micro-ônibus de turismo, além de tarifas exorbitantes de até R$ 2.500 por veículo. A decisão, proferida pelo desembargador Marco Antonio Ibrahim, atende a um pedido da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro (ABIH/RJ), que argumentou a inconstitucionalidade da medida.
O decreto, publicado em março, limitava a entrada e o estacionamento dos veículos turísticos, exigindo autorização prévia e obrigações que dificultavam a atividade turística na cidade. Ibrahim afirmou que a norma viola o artigo 8º da Constituição do Estado, que garante o acesso ao transporte e atividades econômicas.
A ABIH/RJ considerou que as normas prejudicam diretamente o setor turístico, fundamental para a economia local. A decisão traz alívio ao comércio e à indústria do turismo em Cabo Frio, especialmente com a aproximação da temporada de inverno e dos feriados prolongados. O município agora deverá apresentar suas justif**ativas, enquanto o caso segue para análise do Ministério Público.