02/11/2021
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IV - CONGRESSO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES: “O IMPACTO DA TECNOLOGIA NA EDUCAÇÃO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS”
Local: Telepresencial. Transmitido dos estúdios do Centro Universitário de Bauru – ITE, Bauru/SP em parceria com a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do TRT da 15ª Região. As autoridades e palestrantes participarão via zoom e os congressistas assistirão pelo canal do youtube da Escola Judicial, no qual será disponibilizado link para registro de presença.
Data 9/11/2021
08:00h. Mesa de Abertura do Evento:
Dr. João Batista Martins César, Desembargador do Trabalho Diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (8 mim)
Dra. Roberta Cristina Paganini Toledo Lew, Reitora do Centro Universitário de Bauru (8 min)
Dr. Fábio Grasseli. Desembargador Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região. (8 min)
Professora Gina Sanches, Diretora Regional de Ensino em Bauru (8 min)
Professora Dra. Maria do Carmo Monteiro Kobayashi , Secretária Municipal da Educação de Bauru (8 min)
08:40 hs.
1º. Painel: Tecnologia na vida das crianças e adolescentes
Apresentador e Mediador : Dr. Edmundo Fraga Lopes, Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (10 min)
Palestrante: Dra. Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima, Juíza do Trabalho. (30 min.)
Tema: A importância da educação diante do impacto da tecnologia nas relações de trabalho.
Palestrante: Dr. José Antônio Maurilio Milagre de Oliveira (30 min)
Tema: Crimes Cibernéticos contra crianças e adolescentes e dicas de segurança
Debates (10 min)
10h intervalo
10:10 hs - 2º. Painel -
Debatedor: Vanderlei Ferreira de Lima, Professor do Centro Universitário de Bauru e Procurador do Estado (10 min)
Palestrante: Danielli Santos da Silva, Professora Mestre em Televisão Digital (30 min.)
Tema: Tecnologia na Educação
Palestrante: Célia Roccio Garcia Lopes, Psicóloga (30 min)
Tema: Educação Telepresencial e Saúde Mental das Crianças e Adolescentes
Debates (10 min)
11h30 Palestra de Encerramento:
José Roberto Dantas Oliva. Juiz do Trabalho aposentado, Advogado e Jornalista.
Tema: A educação como forma de combate à exploração humana
Realização: Centro Universitário de Bauru – ITE
Apoio: Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e Juizados Especiais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(certificado de atividade de 4 horas-aula)
Público alvo: alunos, professores e funcionários da ITE e outras instituições de ensino; assistentes sociais, conselheiros tutelares, professores, coordenadores e alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino e integrantes de Organizações da Sociedade Civil de Atendimento da criança e do adolescente (evento aberto).
Justificativa da realização do Congresso:
Os direitos fundamentais à educação e à profissionalização, dentre outros direitos são assegurados de forma prioritária às crianças, adolescentes e jovens, nos termos dos artigos 6º, 205, 208 e 227 da Constituição Federal, abrangendo a inclusão digital, nos termos da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que assim dispõe:
Art. 26. O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico.
Art. 27. As iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social devem:
I - promover a inclusão digital;
II - buscar reduzir as desigualdades, sobretudo entre as diferentes regiões do País, no acesso às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso; e
III - fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.
Art. 29. O usuário terá a opção de livre escolha na utilização de programa de computador em seu terminal para exercício do controle parental de conteúdo entendido por ele como impróprio a seus filhos menores, desde que respeitados os princípios desta Lei e da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. Cabe ao poder público, em conjunto com os provedores de conexão e de aplicações de internet e a sociedade civil, promover a educação e fornecer informações sobre o uso dos programas de computador previstos no caput, bem como para a definição de boas práticas para a inclusão digital de crianças e adolescentes.
O Brasil se comprometeu perante a ONU a extinguir o trabalho infantil até 2025 e precisamos de uma mudança cultural quanto à priorização da educação no país.
É necessário capacitar os profissionais da área de educação a identificarem exploração a crianças e adolescentes e a acionarem os órgãos de proteção, bem como a importância de orientar os adolescentes a realizarem um projeto de vida, com foco na educação para propiciar sua futura inserção no mundo do trabalho de forma digna, servindo como uma ponte que facilita a transição entre o mundo da escola e do trabalho.
Os Juizados Especiais da Infância e Adolescência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, propõem a realização deste Congresso para capacitar professores, coordenadores e alunos da rede pública municipal e estadual, sendo aberto à sociedade em geral, para demonstrar a importância do uso da tecnologia na educação, visando garantir o princípio constitucional da proteção integral e prioritária à criança e aos adolescentes, para que tenham oportunidade de estudo e de trabalho decente, com uma vida digna.
A realização deste Congresso está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) que tratam da erradicação da pobreza, trabalho decente, educação de qualidade e da redução das desigualdades.