20/06/2024
A perícia previdenciária é um procedimento para determinar a presença e o grau de incapacidade de um segurado, essencial para a concessão de benefícios por incapacidade.
Segundo o Manual de Perícias, se um beneficiário de incapacidade não estiver apto a retornar ao trabalho, pode solicitar a prorrogação do benefício, devendo fazê-lo 15 dias antes do término do benefício. Após três prorrogações consecutivas, ocorre a perícia conclusiva, que pode resultar em: inexistência de incapacidade, cessação do benefício em 2, 6 ou 12 meses, reabilitação profissional, auxílio-acidente, ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Assim, o benefício pode ser prorrogado, cessado, ou substituído por outro. A perícia resolutiva ocorre após a perícia conclusiva, especialmente quando a incapacidade para o trabalho é confirmada, mas não há concessão de outro benefício.
A função da perícia resolutiva é reavaliar a situação pendente, podendo confirmar a inexistência de incapacidade, reabilitação profissional, auxílio acidente, ou aposentadoria por incapacidade permanente.
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