
17/07/2025
A dor da perda gestacional, fetal ou neonatal é profunda, silenciosa e, muitas vezes, invisibilizada. 🖤
A partir de agosto de 2025, entra em vigor em todo o país a Lei do Luto Parental (Lei 15.139/2025), que estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado para pais e mães que passam por esse momento tão delicado.
Por muito tempo, famílias brasileiras enfrentaram esse luto sem o acolhimento adequado, em meio a estruturas hospitalares que não estavam preparadas para lidar com tamanha fragilidade emocional. Mas essa realidade está prestes a mudar.
A nova legislação determina uma série de medidas obrigatórias, que impactam diretamente o funcionamento de hospitais públicos e privados, promovendo acolhimento, escuta ativa e respeito às necessidades emocionais dessas famílias.
Dentre as medidas estão:
- Garantia de acomodação separada
- Espaço para despedida
- Registro simbólico do bebê
- Presença de um acompanhante durante o parto, mesmo em casos de natimorto
- Apoio psicólogo pós alta
- Investigação médica da causa da perda
- Assistência social para os trâmites de sepultamento ou cremação
Profissionais de saúde deverão ser capacitados e estadão terão que promover campanhas de conscientização.