17/10/2025
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento recente, que os planos de saúde não podem se eximir da obrigação de custear atendimentos emergenciais quando complicações médicas decorrerem de cirurgias plásticas realizadas fora da cobertura contratual.
O caso envolveu uma paciente que realizou procedimento estético sem previsão contratual, mas que apresentou complicações graves, exigindo internação hospitalar. O plano de saúde recusou a cobertura, alegando que a cirurgia não estava incluída no rol de procedimentos contratados.
O tribunal destacou que a análise não deve se restringir à natureza da cirurgia de origem (estética e não coberta), mas sim ao caráter emergencial da situação apresentada posteriormente.
Segundo a decisão, a negativa do plano afronta não apenas o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas também princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à saúde.
Esse julgamento reafirma a posição do STJ no sentido de que a saúde do consumidor deve prevalecer sobre cláusulas restritivas abusivas. Trata-se de um precedente relevante, pois delimita com clareza a fronteira entre a liberdade contratual das operadoras e a função social do contrato, especialmente quando a vida e a integridade física estão em jogo.
Em um cenário de crescente judicialização da saúde, a decisão traz parâmetros importantes para pacientes, médicos e advogados, contribuindo para consolidar um sistema mais equilibrado entre interesses econômicos das operadoras e o direito fundamental à saúde dos usuários.
Fonte: Prof. Osvaldo Simonelli