17/02/2023
Fisioterapia na Atenção Domiciliar ⚡️🐍👇🏽
COFFITO publicou hoje no Diário Oficial da União Resolução que dispõe sobre a fisioterapia na atenção domiciliar.
“Art. 4º Na Atenção Domiciliar de Fisioterapia, são atribuições exclusivas do fisioterapeuta:
I - realizar consulta, diagnóstico e prescrição fisioterapêutica, prognóstico e alta fisioterapêutica, com base no estabelecimento de um plano terapêutico detalhado, norteado em indicadores com dados quantitativos e qualitativos periódicos, como também utilização e interpretação de escalas, questionários e te**es funcionais;
II - dimensionar a equipe de Fisioterapia;
III - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar a prestação da assistência de Fisioterapia;
IV - prescrever e executar os métodos e técnicas de Fisioterapia para os quais esteja habilitado e, quando necessário, solicitar avaliação e acompanhamento de fisioterapeuta especialista;
V - exercer, sempre que possível, a interdisciplinaridade, trocando informações com os demais profissionais de saúde envolvidos, visando integralidade da gestão do cuidado centrado no paciente;
VI - avaliar, organizar e coordenar as condições ambientais, equipamentos e materiais necessários à assistência fisioterapêutica competente, resolutiva e segura;
VII - encaminhar o paciente após a alta domiciliar, sempre que necessário, para outras modalidades de assistência fisioterapêutica;
VIII - orientar o cuidador quanto aos cuidados básicos para melhora do quadro funcional do paciente.
Parágrafo único. Na execução de suas competências ainda poderá:
a) solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e te**es funcionais;
b) solicitar, realizar e interpretar exames complementares;
c) planejar e executar medidas de prevenção e segurança do paciente;
d) prescrever, confeccionar e gerenciar órteses, próteses e tecnologia assistiva.”
Leia na íntegra em http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-565-de-9-de-dezembro-de-2022-465092457
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