11/03/2026
O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto n° 6.335-R/2026 (DOE de 10.03.2026), altera o RICMS/ES, principalmente, para estabelecer que, a partir de 01.04.2026, a inscrição no Cadastro de Contribuintes será obrigatória ao Microempreendedor Individual (MEI) que exerça atividade listada na relação de CNAE de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda.
Além disso, a partir de 01.04.2026, será obrigatória a emissão de documento fiscal eletrônico pelo MEI em todas as operações com mercadorias ou prestações de serviços sujeitas ao ICMS, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal Avulsa nessas operações.