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O Congresso Nacional promulgou, dia 9, a Emenda Constitucional (EC) nº 136/25, mudando as regras a serem seguidas por es...
17/09/2025

O Congresso Nacional promulgou, dia 9, a Emenda Constitucional (EC) nº 136/25, mudando as regras a serem seguidas por estados, municípios e Distrito Federal para pagar dívidas decorrentes de ações judiciais com sentença definitiva, os chamados precatórios.

Agora, o pagamento de precatórios pelos entes federados corresponde a percentuais progressivos de sua receita corrente líquida (RCL) em função do estoque de precatórios em atraso. Assim, por exemplo, aqueles que têm até 15% de estoque têm de pagar ao menos 1% da RCL ao ano, enquanto os que têm estoque superior a 85% devem pagar, no mínimo, 5%. Se, em 2036, ainda houver precatórios em atraso, o percentual mínimo de pagamento será elevado em 0,5% a cada década.

A EC também ajuda a União a cumprir a meta fiscal do próximo ano, ao excluir precatórios e requisições de pequeno valor do teto de gastos. A partir de 2027, porém, a meta volta a incluir 10% do estoque de precatórios por ano.

Outra mudança diz respeito à correção monetária de todos os precatórios, exceto os tributários federais. Até então, as dívidas eram corrigidas pela Selic e agora passam a ser atualizadas pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) com juros simples de 2% ao ano ou pela Selic — o que for menor.

De acordo com os parlamentares, a EC traz maior previsibilidade de despesas aos entes federados. Para os cidadãos, porém, ela impõe prazo maior e parcelas menores para o recebimento de seus direitos.

OAB vai ao STF

Sob o argumento de que a EC viola a coisa julgada e o direito de propriedade, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7873 no Supremo Tribunal Federal.

A entidade pede que a norma seja suspensa até o julgamento definitivo da ADI, uma vez que ela impõe prejuízos a quem teve créditos reconhecidos judicialmente e “institucionaliza o inadimplemento do Estado com seus próprios cidadãos”.

15/09/2025
Dia 25, o governo anunciou a disponibilização de R$ 12 bilhões em linhas de crédito destinadas à substituição dos atuais...
12/09/2025

Dia 25, o governo anunciou a disponibilização de R$ 12 bilhões em linhas de crédito destinadas à substituição dos atuais modelos produtivos por automação e tecnologias digitais, como inteligência artificial, robótica, internet das coisas, e outras que compõem a denominada indústria 4.0.

A pesquisa Idade e Ciclo de Vida das Máquinas e Equipamentos no Brasil, divulgada em julho de 2023 pela Confederação Nacional da Indústria, indica que o parque industrial brasileiro tem, em média, 14 anos, o que compromete a produtividade e a competitividade.

Parte do programa Nova Indústria Brasil, as linhas de crédito serão operadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que terá R$ 10 bilhões, e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que terá R$ 2 bilhões destinados exclusivamente à renovação de indústrias das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Segundo o governo, os juros do financiamento do BNDES girarão em torno de 8,5% ao ano, enquanto os da Finep serão calculados pela Taxa Referencial (TR) mais 7,5% ao ano.

Micro, pequenas e médias empresas com projetos para aquisição de máquinas e equipamentos 4.0 de até R$ 50 milhões devem solicitar o crédito por meio dos bancos credenciados pelo BNDES. O próprio BNDES vai se encarregar do financiamento para grandes empresas, com valor limitado a R$ 300 milhões.

Cerca de 5,5 mil empresas estão sendo notificadas pela Receita Federal por divergências relativas ao Imposto sobre a Ren...
10/09/2025

Cerca de 5,5 mil empresas estão sendo notificadas pela Receita Federal por divergências relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os avisos foram enviados pelos Correios e disponibilizados nas caixas postais do e-CAC ou, no caso de empresas sob monitoramento econômico-tributário diferenciado, pelo Sistema de Comunicação com os Maiores Contribuintes (e-MAC).

Segundo nota divulgada pela Receita Federal, as notificações baseiam-se em cruzamento de informações que apontou contribuintes com IRPJ e CSLL a pagar declarado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mas não na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais/Declaração de Compensação (DCTF/DComp) ou que não quitaram o débito.

As empresas notificadas precisam regularizar a situação até 31 de outubro para não serem autuadas, o que implicaria pagamento de juros de mora e multa de ofício.

A Receita Federal disponibiliza páginas com informações sobre os procedimentos para autorregularização para empresas tributadas pelo lucro presumido e para as tributadas pelo lucro real.

Instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, as denominadas fintechs, estão obrigadas a apresenta...
08/09/2025

Instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, as denominadas fintechs, estão obrigadas a apresentar a e-Financeira. A exigência foi instituída pela Instrução Normativa (IN) nº 2.278/25, publicada dia 29, um dia depois das operações policiais que expuseram a utilização de algumas dessas empresas pelo crime organizado.

Com o nome derivado da expressão “tecnologia financeira” em inglês, as fintechs são empresas que oferecem soluções financeiras digitais, de forma a simplificar o acesso e baratear o custo desses serviços. Sob esse nome abrigam-se bancos digitais; empresas que atuam com cartões de débito, crédito e maquininhas; e instituições de empréstimos e financiamentos.

A e-Financeira, por sua vez, é uma declaração apresentada semestralmente pelos bancos desde 2016 que informa as movimentações financeiras – apenas o valor consolidado de entradas e saídas mensais nas contas, sem detalhamento de datas e tipos de operações – de seus clientes. Devem ser declaradas movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

São informados na e-Financeira: saldos e movimentações de contas de depósito e de pagamento; saldos de aplicações financeiras e respectivos débitos e créditos mensais; rendimentos de aplicações financeiras; saldos e movimentações de planos de previdência, fundos de aposentadoria (Fapis), seguros pessoais e consórcios; e operações de câmbio e transferências internacionais.

Por terem surgido depois da instituição da e-Financeira (IN nº 1.571/15), as fintechs não estavam obrigadas a apresentar a declaração. A Receita Federal tentou atualizar as regras para incluí-las na obrigatoriedade a partir de janeiro, mas precisou voltar atrás em função de uma onda de fake news que associavam a norma à tributação do Pix.

Agora, as fintechs terão de apresentar as mesmas informações já exigidas dos demais bancos.

Outras medidas de auxílio a empresas exportadorasOs critérios para a utilização do Programa Nacional de Apoio às Microem...
05/09/2025

Outras medidas de auxílio a empresas exportadoras

Os critérios para a utilização do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) garantido pelo Fundo de Garantia de Operações consta da Portaria nº 1.863/25. A exigência é a comprovação de que 5% do faturamento nos 12 meses anteriores à tarifação foi decorrente da exportação de produtos tarifados. A linha terá carência de 24 meses e prazo de pagamento de seis anos. O valor máximo a ser financiado é de R$ 250 mil, limitado a 30% do faturamento no ano anterior.

Outra portaria, a de nº 1.862/25, estabelece prioridade nos processos de restituição e ressarcimento de créditos tributários para empresas com, no mínimo, 5% do seu faturamento decorrente de produtos sujeitos à tarifação entre julho de 2024 a junho de 2025. A medida também prorroga o prazo de pagamento da contribuição previdenciária referente ao mês de setembro para 28 de novembro. Já as parcelas de parcelamentos e transações tributárias com vencimento a partir de 22 de agosto foram adiadas para 31 de outubro e as vincendas em setembro, para 28 de novembro.

Por outro lado, a Portaria nº 1.861/25 regulamenta a exigência de manutenção ou aumento do número de empregados para que as empresas tenham direito às condições especiais de crédito. A base de comparação será estabelecida pela média de postos de trabalho entre o último dia útil de julho de 2024 e o último dia útil de junho de 2025. Esse valor determinará a média de empregados a ser mantida ou ampliada entre o último dia útil do quinto mês e o último dia útil do 16º mês após a contratação do financiamento. Empresas que não seguirem esse critério perderão as vantagens do crédito especial, tendo os encargos financeiros substituídos pela taxa Selic, de forma retroativa.

Dia 22, o governo publicou uma série de atos legais para disciplinar a Medida Provisória (MP) nº 1.309/25, que apresenta...
03/09/2025

Dia 22, o governo publicou uma série de atos legais para disciplinar a Medida Provisória (MP) nº 1.309/25, que apresenta as ações destinadas a atenuar o impacto das tarifas de 50% impostas pelo governo dos Estados Unidos (EUA) sobre produtos brasileiros. As normas detalham quais empresas podem se beneficiar das medidas, quais serão priorizadas e as contrapartidas exigidas.

Podem se beneficiar das medidas previstas no Plano Brasil Soberano, pessoas físicas e jurídicas afetadas pela tarifa de 50% sobre a exportação de produtos brasileiros aos EUA que estejam em situação regular com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Não têm direito ao benefício empresas em processo de liquidação ou falência, nem aquelas em recuperação extrajudicial ou judicial sem plano de recuperação aprovado juridicamente.

As regras de elegibilidade estão previstas na Portaria Conjunta nº 17/25. O texto ainda determina acesso prioritário ao crédito para empresas que, de julho de 2024 a junho de 2025, tiveram pelo menos 5% de seu faturamento obtido pela exportação de produtos tarifados. Aquelas cuja exportação de produtos tarifados no mesmo período foi superior a 20% do faturamento usufruirão de condições especiais de financiamento.

Essas linhas emergenciais terão prazo de cinco a 10 anos, com carência de 12 e 24 meses, respectivamente. O teto de empréstimo para capital de giro é de R$ 35 milhões para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) e de R$ 200 milhões para grandes organizações.

Em julgamento finalizado dia 18, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram válido o § 5º do art. 29 da...
29/08/2025

Em julgamento finalizado dia 18, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram válido o § 5º do art. 29 da Lei nº 10.637/02, que veda o uso de créditos a compradores de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens com Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) suspenso.

Movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegava que o dispositivo violava o princípio constitucional de não cumulatividade e que a suspensão tributária não se confunde com a não incidência, a isenção ou à zeragem de alíquotas. Do outro lado, o Congresso Nacional e a União sustentavam que, não havendo cobrança de tributo na etapa anterior, o comprador não tem créditos para se apropriar.

Uma análise de 2022 indicava perda de R$ 18,2 bilhões anuais em arrecadação, mais R$ 91 bilhões referentes ao ressarcimento do IPI pago nos cinco anos anteriores, em caso de derrota da União.

Ao julgar a ADI improcedente, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou ser competência do Poder Legislativo definir critérios de desoneração, hipóteses de incidência e extensão do direito ao crédito, o que permite “controlar o alcance da desoneração e preservar os efeitos da política industrial pretendida”.

No entendimento do ministro, “o princípio da não cumulatividade opera com base na lógica compensatória entre débitos e créditos efetivamente realizados”, o que não ocorre na suspensão tributária, em que não há pagamento de imposto na operação anterior.

Para o relator, a ausência de provas do desequilíbrio econômico alegado na petição sugere que a ADI buscou adequar a lei a “interesses econômicos específicos, notadamente vinculados à redução de encargos tributários de determinados segmentos industriais”.

O relator foi seguido por todos os ministros da Corte.

A Medida Provisória nº 1.294/25, de 14 de abril, foi aprovada pelo Congresso Nacional e convertida na Lei nº 15.191/25, ...
27/08/2025

A Medida Provisória nº 1.294/25, de 14 de abril, foi aprovada pelo Congresso Nacional e convertida na Lei nº 15.191/25, publicada dia 11. As normas asseguram a isenção do imposto de renda para quem ganha até dois salários mínimos.

A tabela continua a mesma já aplicada desde maio:

• Até R$ 2.428,80, a alíquota é de 0 e não há dedução.

• De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% e a parcela a deduzir, de R$ 182,16.

• De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a alíquota é de 15% e a parcela a deduzir, de R$ 394,16.

• De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, a alíquota é 22,5% e a parcela a deduzir, de R$ 675,49.

• Acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5% e a parcela a deduzir, de R$ 908,73.

O desconto simplificado mensal é de R$ 607,20 e permanecem iguais os valores de dedução por dependente (R$ 189,59) e de isenção de rendimentos previdenciários para contribuintes com 65 anos ou mais (R$ 1.903,98).

De 1º a 4 de agosto, a Receita Federal notificou empresas com débitos referentes ao Simples Nacional, inclusive aqueles ...
25/08/2025

De 1º a 4 de agosto, a Receita Federal notificou empresas com débitos referentes ao Simples Nacional, inclusive aqueles já inscritos na dívida ativa da União.

As notificações foram postadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e também podem ser acessadas pelo portal e-CAC da Receita Federal.

A partir da ciência do comunicado (primeira leitura ou 45º dia após a postagem), os contribuintes têm 30 dias para contestá-la ou 90 dias para pagar ou parcelar os débitos.

Em caso de contestação, o contribuinte deve protocolar sua defesa pela internet, endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, conforme orientações no portal do órgão. Já o pagamento ou o parcelamento dos débitos deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC. Se os débitos já estiverem inscritos na dívida ativa, a regularização tem de ser feita pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Microempreendedores individuais e empresas de micro e pequeno porte que não regularizarem suas pendências dentro do prazo estipulado serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro.

Para poderem aproveitar os benefícios previstos no Plano Brasil Soberano, as empresas exportadoras afetadas pela tarifa ...
22/08/2025

Para poderem aproveitar os benefícios previstos no Plano Brasil Soberano, as empresas exportadoras afetadas pela tarifa de 50% impostas pelo governo norte-americano aos produtos brasileiros têm como principal condição a manutenção ou o aumento do número de postos de trabalho.

Contemplada no segundo eixo do Plano, a exigência será monitorada pela Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego, já instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria nº 1.381/25, publicada dia 14.

A Câmara terá ação coordenada em nível regional com as Superintendências Regionais do Trabalho.

Conforme previsto na Portaria, a entidade tem por objetivo estudar os impactos da tarifação sobre a geração e manutenção de emprego nos setores afetados e nas respectivas cadeias produtivas. Também vai fiscalizar o cumprimento das obrigações por parte das empresas favorecidas pelo Plano Brasil Soberano e promover negociações coletivas.

O órgão terá competência, inclusive, para propor medidas emergenciais destinadas a preservar postos de trabalho no segmento exportador, como suspensão temporária dos contratos de trabalho, concessão de férias coletivas e flexibilização de banco de horas.

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