30/06/2020
Conforme recomendação do Ministério Público, a Prefeitura de Cerquilho suspendeu, pelo prazo de 10 dias, a vigência do Decreto n.º 3.355, que flexibilizava o funcionamento dos comércios no município desde 1º de junho.
Embora a cidade tenha se estruturado com a criação de uma Ala e a abertura de uma Unidade de Saúde da Família, ambas atendendo exclusivamente casos suspeitos e confirmados de Covid-19. E, na presente data, tenha apenas 10% de leitos ocupados na Ala da Santa Casa e nenhum paciente aguardando transferência para UTI.
Apesar do efetivo e pioneiro trabalho da Central de Monitoramento, que acompanha, orienta e apoia famílias de casos confirmados, suspeitos e rastreados. E a ampliando da realização de te**es SWAB, graças à aquisição de exames particulares pela Prefeitura. O município de Cerquilho ainda assim foi enquadrado na fase vermelha, pelo Plano São Paulo.
Deste modo, a partir de 1º de julho de 2020, podem funcionar os estabelecimentos enquadrados como serviços essenciais, de acordo com as normas Estaduais e Federais.
Já os estabelecimentos não essenciais poderão funcionar exclusivamente no sistema delivery ou, nos casos em que haja a estrutura específica, na modalidade drive-thru ☎️🛵🚗
🔎 Confira a lista de serviços essenciais definidas pelo Plano São Paulo:
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;
– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive-thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis;
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos; atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação,