09/03/2026
Burnout não é frescura, é uma condição médica com CID reconhecido e classif**ada como fenômeno ocupacional.
A principal diferença para o estresse comum é que o Burnout tem nexo causal direto e exclusivo com o trabalho, tornando-se responsabilidade legal da empresa.
Desde a atualização da NR-1, os riscos psicossociais como assédio e jornadas excessivas precisam estar documentados no PGR.
O Brasil lidera índices mundiais desses casos e ignorar o problema pode gerar passivos trabalhistas enormes.
Não é sobre ser bonzinho, é sobre estar dentro da lei. A tem experiência em avaliação de riscos psicossociais para proteger sua empresa.
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