12/12/2025
Informamos que o Congresso Nacional derrubou, em 04 de dezembro de 2025, o veto presidencial referente ao Lei 15.153/2025ーproveniente do antigo PL 3965/2021 restabelecendo a exigência de exame toxicológico para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motos/ciclomotores) e B (carros e veículos de passeio).
Principais implicações da mudança
➡️A partir da vigência da Lei, todos os candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B deverão apresentar exame toxicológico com resultado negativo
➡️O exame toxicológico já era exigido anteriormente apenas para condutores das categorias
C, D e E, que atuam como motoristas profissionais de cargas e passageiros.
➡️A nova regra passa a valer na data de publicação da lei, ou seja, imediatamente.
O que muda para os candidatos à CNH
➡️Quem for solicitar a primeira habilitação nas categorias A ou B deverá se submeter ao exame toxicológico, além dos exames já obrigatórios (médico, psicológico, entre outros).
➡️Sem resultado negativo no exame toxicológico, a emissão da primeira habilitação será negada.
➡️Aplicação e próximos passos
A exigência do exame toxicológico passa a integrar o fluxo da primeira habilitação, somando-se aos exames médico e psicológico, curso teórico, aulas práticas e provas.
As alterações têm como objetivo principal reforçar a segurança viária, prevenindo a condução de veículos sob efeito de substâncias psicoativas. nova lei foi publicada no Diário Oficial da União na data de ontem com validade imediata.
A regulamentação operacional será detalhada pelos órgãos competentes, como CONTRAN e SENATRAN, incluindo padronização dos exames e sistemas de registro dos resultados.
✅ Nós somos laboratório credenciado para realizar o seu exame, venha fazer o seu exame conosco!