Giane Jayme

Giane Jayme Advogada e terapeuta especialista em abuso Narcisista

Uma dúvida comum após o divórcio é: se um dos ex-cônjuges continua morando sozinho no imóvel por anos, pode pedir usucap...
30/06/2025

Uma dúvida comum após o divórcio é: se um dos ex-cônjuges continua morando sozinho no imóvel por anos, pode pedir usucapião? 🤔

A resposta depende de alguns fatores, mas sim, é possível obter a propriedade do imóvel via usucapião, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. O fundamento principal está no art. 1.238 e seguintes do Código Civil.

🔎 Quais são os requisitos para pedir usucapião do imóvel após o divórcio?

✔ Posse exclusiva e ininterrupta: O ex-cônjuge precisa ter permanecido no imóvel sozinho, sem oposição do outro e sem reconhecer o direito dele sobre o bem.

✔ Prazo mínimo: O tempo necessário varia conforme o tipo de usucapião:

Usucapião extraordinária: 15 anos de posse ininterrupta e sem contestação.
Usucapião ordinária: 10 anos, se houver boa-fé e justo título.
Usucapião familiar (art. 1.240-A do CC): 2 anos, se o ex-cônjuge abandonou o lar e o imóvel for urbano com até 250m².
✔ Uso como moradia: No caso do usucapião familiar, o imóvel precisa ter sido utilizado como residência exclusiva do ex-cônjuge que permaneceu no local.

🚨 Mas atenção!
🔹 Se o imóvel foi adquirido em casamento com comunhão de bens, a usucapião não se aplica automaticamente, pois o bem pertence a ambos e deve ser partilhado.
🔹 Se houve contestação do outro ex-cônjuge ou disputa judicial, o prazo de usucapião pode ser interrompido.
🔹 Se houver acordo de separação e partilha, o usucapião pode ser inviável.

Cada caso deve ser analisado individualmente, e é essencial buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade do pedido de usucapião.

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O divórcio pode parecer um ponto final, mas, na verdade, é o início de um novo capítulo. Muitas vezes, ele vem acompanha...
26/06/2025

O divórcio pode parecer um ponto final, mas, na verdade, é o início de um novo capítulo. Muitas vezes, ele vem acompanhado de incertezas, medo e insegurança, mas também pode trazer liberdade, crescimento e recomeço.

No Brasil, o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, no cartório, quando há consenso entre as partes e não há filhos menores ou incapazes (Lei 11.441/07). Já quando há discordância ou filhos menores envolvidos, o divórcio deve ser judicial, garantindo que todos os direitos sejam respeitados.

❗ O que muda após o divórcio?
✔ Partilha de bens conforme o regime de casamento adotado.
✔ Definição sobre guarda e convivência dos filhos, se houver.
✔ Possível fixação de alimentos para cônjuge ou filhos, conforme necessidade.

Mas além dos aspectos jurídicos, o divórcio é uma chance de recomeçar. É o momento de se redescobrir, buscar novos projetos e construir uma nova realidade, sem amarras que impedem sua felicidade e paz de espírito.

Sabemos que tudo isso exige ainda mais cuidados quando se trata de uma vivência abusiva.

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💬 Você enxerga o divórcio como um fim ou um novo começo? Compartilhe sua opinião nos comentários! 👇

A guarda compartilhada é a regra no Brasil, conforme o art. 1.584, §2º, do Código Civil, e deve ser aplicada sempre que ...
26/06/2025

A guarda compartilhada é a regra no Brasil, conforme o art. 1.584, §2º, do Código Civil, e deve ser aplicada sempre que houver viabilidade. Mas para que esse modelo funcione na prática, é essencial que os pais mantenham um diálogo respeitoso e pensem no bem-estar da criança.

✔ Comunicação é tudo! Manter um canal de conversa aberto evita conflitos e garante que as decisões sejam tomadas de forma equilibrada. A criança não deve ser usada como mensageira entre os pais.

✔ Rotina e regras alinhadas: Horários, atividades e combinados devem ser mantidos de forma semelhante nas duas casas. Isso evita confusão para a criança e traz segurança emocional.

✔ Colaboração, não competição: A guarda compartilhada não significa que um dos pais “perdeu” a guarda. Pelo contrário! Ambos devem participar ativamente, respeitando o espaço um do outro.

O maior desafio da guarda compartilhada não está na decisão judicial, mas sim no comprometimento dos pais em deixarem seus conflitos pessoais de lado e focarem no que realmente importa: o desenvolvimento saudável dos filhos.

Importante destacar: quando existe Narcisista envolvido, tudo pede maior clareza, via exclusiva e única de contato e principalmente todas as datas e horários de convivência descritos claramente em juízo. Isso evitará uma série de espaços para os abusos psicológicos.

👩‍⚖️ Você concorda que a guarda compartilhada deve ser a prioridade? Ou acredita que nem sempre é a melhor opção? Comente aqui! 👇

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A Lei da Alienação Parental completa 15 anos neste ano com possibilidade de ser revogada. Ela foi criada com o objetivo ...
25/03/2025

A Lei da Alienação Parental completa 15 anos neste ano com possibilidade de ser revogada. Ela foi criada com o objetivo de coibir as situações em que o pai ou a mãe da criança procura afastar o outro genitor da convivência com os filhos, seja por meio da desqualificação, seja dificultando o convívio ou a manutenção de vínculos. A alienação parental é essa interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente feita pelo pai, a mãe, avós ou qualquer outra pessoa que tenha a criança ou adolescente sob sua guarda.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

É muito comum que "Narcisistas" pratiquem a alienação Parental, já que faz parte do transtorno essa inversão de culpa e responsabilidades.

Além de falar mal do outro genitor, dificultam acesso ao filho(a), entre outras condutas...E na verdade a intenção é ainda ter controle sobre o emocional da vítima(ex).
Pouco se importam com o bem estar do filho e muitas vezes os "usam" como ferramenta de tortura para esse(a) ex/ que resolveu seguir em frente

Porém, infelizmente, é claro que muitas vezes também utilizam-se da Lei para imputar falsa alienação ao outro genitor (ex vítima).

Por conta desses casos de falsa imputação de Alienação Parental, que surgiu esse Projeto mencionado inicialmente; para que essa lei seja revogada.

A Lei ainda está em vigor e esse é um assunto delicado e muito debatido no universo jurídico.

O que fazer quando você está passando por essas situações;
-vendo seu filho ser alienado ou;
-sendo processado com falsas alegações de Alienação Parental ;

Primeiro, não dê suprimentos emocionais, evite o conflito direto, ( continue praticando "pedra cinza").
E logo após, procure um advogado, para protocolar a ação necessária, ou até mesmo para se prevenir e defender caso te processem.

Enquanto isso:
- junte a maior quantidade de provas possíveis; prints de conversas, áudios, fotos etc;
- procure ajuda terapêutica para você saber lidar com a situação e também acompanhamento psicológico para sua criança.

É muito importante que durante esses embates você mantenha o controle emocional, para não cair em armadilhas.

Fique atento e defenda seus direitos!

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