
30/06/2025
Uma dúvida comum após o divórcio é: se um dos ex-cônjuges continua morando sozinho no imóvel por anos, pode pedir usucapião? 🤔
A resposta depende de alguns fatores, mas sim, é possível obter a propriedade do imóvel via usucapião, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. O fundamento principal está no art. 1.238 e seguintes do Código Civil.
🔎 Quais são os requisitos para pedir usucapião do imóvel após o divórcio?
✔ Posse exclusiva e ininterrupta: O ex-cônjuge precisa ter permanecido no imóvel sozinho, sem oposição do outro e sem reconhecer o direito dele sobre o bem.
✔ Prazo mínimo: O tempo necessário varia conforme o tipo de usucapião:
Usucapião extraordinária: 15 anos de posse ininterrupta e sem contestação.
Usucapião ordinária: 10 anos, se houver boa-fé e justo título.
Usucapião familiar (art. 1.240-A do CC): 2 anos, se o ex-cônjuge abandonou o lar e o imóvel for urbano com até 250m².
✔ Uso como moradia: No caso do usucapião familiar, o imóvel precisa ter sido utilizado como residência exclusiva do ex-cônjuge que permaneceu no local.
🚨 Mas atenção!
🔹 Se o imóvel foi adquirido em casamento com comunhão de bens, a usucapião não se aplica automaticamente, pois o bem pertence a ambos e deve ser partilhado.
🔹 Se houve contestação do outro ex-cônjuge ou disputa judicial, o prazo de usucapião pode ser interrompido.
🔹 Se houver acordo de separação e partilha, o usucapião pode ser inviável.
Cada caso deve ser analisado individualmente, e é essencial buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade do pedido de usucapião.
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