
11/01/2024
Uma das principais alterações é que a partir de agora não é mais necessário o aval do cônjuge para a realização dos procedimentos. Além disso, a idade mínima para a realização foi reduzida de 25 para 21 anos.
A Lei também prevê que a laqueadura possa ocorrer no momento seguinte à cesárea, evitando que a mulher passe por duas cirurgias.
O novo texto também garante que independente da idade, o procedimento poderá ser realizado caso o homem ou a mulher possua, no mínimo, dois filhos vivos. Importante ressaltar que qualquer um dos procedimentos de esterilização voluntária depende da avaliação médica com relação a condição clínica do paciente.
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