
05/11/2024
A interferência policial em trabalhos espirituais é uma questão delicada que toca na liberdade religiosa e no respeito às práticas culturais. A intolerância religiosa, manifestada através da interrupção de rituais e cerimônias, é uma violação dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição. É essencial que as autoridades compreendam e respeitem a diversidade religiosa, permitindo que cada indivíduo pratique sua fé livremente, sem medo de repressão ou discriminação. A educação e o diálogo são ferramentas poderosas para combater a intolerância e promover uma sociedade mais inclusiva e respeitosa. A liberdade de crença é um direito de todos, e deve ser protegida e valorizada.
**Lei 11.635/07**: Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado em 21 de janeiro. Esta lei visa conscientizar a população sobre a importância do respeito às crenças religiosas de todos.
**Lei 14.532/23**: Equipara a injúria religiosa à injúria racial, tornando crimes contra manifestações ou práticas religiosas puníveis com a mesma severidade que crimes de racismo.
**Lei 14.519/23**: Institui o Dia Nacional das Tradições de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, celebrado em 21 de março, em conjunto com o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial