21/05/2025
A Lei n° 6965/1981 regulamentou a profissão de fonoaudiólogo – profissional com graduação plena em Fonoaudiologia, que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como no aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz. A Lei determina, ainda, a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia – CFF e CRF, com a incumbência de fiscalizar o exercício da profissão.
É da competência do Fonoaudiólogo, na forma da legislação específica:
desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;
participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;
realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas;
lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;
dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;
supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia;
assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia;
participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;
dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;
realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária curricular
O Conselho Federal de Fonoaudiologia reconhece, atualmente, 14 especialidades:
Audiologia
Linguagem
Motricidade Orofacial
Saúde Coletiva
Voz
Disfagia
Fonoaudiologia Educacional
Gerontologia
Fonoaudiologia Neurofuncional
Fonoaudiologia do Trabalho
Neuropsicologia
Fluência
Perícia Fonoaudiológica
Fonoaudiologia hospitalar
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