27/03/2026
Você sabia que o controle das moscas-das-frutas é uma obrigação legal? É isso que determinam a Portaria nº 194/2001 da ADAB (Bahia) e a Portaria nº 8/2013 da ADAGRO (Pernambuco).
Todos os produtores rurais, sejam de cultivos comerciais ou não, devem adotar medidas rigorosas para reduzir a população das moscas-das-frutas.
❌Penalidades❌
➖Na Bahia: quem descumprir a Portaria está sujeito às penalidades previstas no artigo 259 do Código Penal Brasileiro, que trata de infrações contra a saúde pública.
➖Em Pernambuco: o não cumprimento implica sanções previstas no Art. 15 da Lei Estadual nº 12.503/2003, no Decreto nº 15.839/1992 e também no artigo 259 do Código Penal Brasileiro.
Fazer o monitoramento das moscas-das-frutas com a gente é uma solução prática e segura para cumprir a lei, evitar penalidades e ainda contribuir para reduzir a proliferação da praga.
Se você ainda não faz o monitoramento, entre em contato conosco!
Fontes: Portaria nº 194/2001 (ADAB) e Portaria nº 8/2013 (ADAGRO/PE).