07/02/2021
Foi divulgada a nova tabela salarial de 2021 dos Vigilantes do Ceará, estabelecendo os seguintes pisos: R$ 1.416,11 para todos os vigilantes; R$ 2.029,11 para os que trabalham no Banco Central do Brasil; R$ 1.706,77 para os que exercem a função de supervisor de operações; somando a esses valores outros adicionais, como o de periculosidade.
Intrajornada-A reforma trabalhista alterou o direito ao intervalo intrajornada. Agora o empregador deve pagar somente o período suprimido acrescido dos 50%. Entretanto, a categoria dos vigilantes garantiu, que a não concessão do intervalo intrajornada, ou mesmo a sua concessão apenas parcial, vai importar no pagamento, de natureza indenizatória, de 01 (uma) hora extra com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Faltas Justif**adas-Para os demais trabalhadores que tem seu contrato de trabalho regido somente pelas leis trabalhistas, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente; até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento; mas para os vigilantes do Estado do Ceará esse beneficio é estendido para 5 dias consecutivos. Já sobre a licença-paternidade a Convenção assegura o que já é garantido pela Constituição, que prevê até cinco dias corridos, mas para os vigilantes, se desrespeitado ainda caberá multa convencional.
Reciclagem-O próximo direito mencionado é destinados aos sindicalizados, que demitido sem justa causa, faltando até 6 meses para a expiração do prazo da reciclagem, terá direito à renovação do curso a expensas da empresa ou indenização pelo valor correspondente ao seu custo.
Esses direitos garantidos são apenas alguns dos vários conquistados pela categoria profissional em convenção com a categoria econômica. Continuaremos divulgando e comentando os direitos laborais.
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