22/04/2020
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL EM ALAGOAS ESCLARECE.
Sobre os rumores que foram divulgados nos últimos dias acerca da liberação de alvará para pagamento do crédito de sindicalizado referente a indenização de campo, nossa Direção tem a apresentar os seguintes esclarecimentos: O processo de Indenização de Campo foi uma ação coletiva ajuizada por nosso sindicato e patrocinada pelo Dr. Marcelo Daneu no ano de 2010. Depois de longos anos de tramitação do processo, contra o qual a União apresentou todos os recursos possíveis, tendo sido objeto de discussão inclusive no STJ, podemos afirmar com orgulho que o nosso foi o único processo coletivo com êxito na matéria no Brasil (havendo alguns pouquíssimos processos individuais vitoriosos). Com o trânsito em julgado em 2018, promovemos a execução para cerca de 800 servidores, tendo a União impugnado os cálculos com a intenção de utilizar a TR como índice de correção monetária (o que resultaria em grande prejuízo ao servidor). Após todo esse labor, e no caso específico do servidor que ora se insurge, fora requistado o valor incontroverso, com pagamento para 09 de janeiro. Entretanto, por conta de um erro no requisitório, houve bloqueio do valor do referido servidor. Prontamente, no dia 15 de Janeiro, houve pedido, pelo Dr. Marcelo Daneu, de desbloqueio e correção. Vale lembrar que, naquela data, ainda estavam em cursos as férias forenses e as férias legais dos advogados, que findaram no dia 20 de janeiro. Para autorizar a liberação, o Juiz da causa exigiu informação da Caixa. Havendo nesse período carnaval e outros feriados, a informação bancária somente foi prestada nos autos no dia 18 de março, inicio da pandemia.
Ainda assim, diligentemente, o referido advogado (devidamente habilitado na causa) conseguiu a liberação no ultimo dia 13.04, restando tão somente o encaminhamento dos ofícios à Caixa pelo juízo.
A bem da verdade, todo procedimento foi realizado com transparência e esmero, sendo comunicadas todas as intercorrências aos envolvidos e ao Sindicato, de forma a tornar mais célere a liberação do crédito.
Em momento algum houve qualquer tipo de intervenção no processo, senão a dos advogados legitimamente constituídos, e de outra forma não se admitiria. Propagar que recebeu os referidos créditos por interferência de qualquer outro Advogado é ser irresponsável, dissimulado e querer a todo custo desmerecer o trabalho verdadeiramente lhe reconheceu o direito, até hoje desenvolvido. E não se compreende, senão cogitando terem ocorrido outros "acertos" (que iriam totalmente na contramão da ética da advocacia) entre a parte e o advogado, pois nada mais justificaria que um profissional busque se infiltrar em processo alheio já pronto, resolvido, e em processo final de pagamento. Portanto, é vergonhosa a posição de alguns que, além de admitirem ser engabelados, ou pelo menos fingirem para ocultar a verdade, insistem em divulgar falsas informações, desmerecendo o trabalho correto, diligente e exitoso do escritório e do advogado constituído.
Por outro lado, em relação aos demais processos, atualizamos os filiados com a informação de que a grande maioria deles tem sua finalização próxima, com a requisição nos próximos dias.
Assim, destacamos a lisura e o empenho dos advogados envolvidos, e do Sintsep que não tem medido esforços para priorizar o bem estar de seus filiados, reiterando todos os compromissos firmados com esses profissionais, recomendando a todos que "abram do olho", pois muitos se proporão a ser salvadores da pátria, quando em verdade estão aplicando-lhes verdadeiramente golpe.
A Direção