14/07/2022
O fato de um dos ex-companheiros residir com os filhos no antigo imóvel do casal, por si só, não é causa suficiente para afastar o direito do outro à extinção do condomínio.
É entendimento do STJ o direito potestativo do condômino promover a extinção do condomínio sobre bem imóvel indivisível, mediante alienação judicial. Aliado a isso, o Código Civil, em seu artigo 1.320, estabelece que é lícito ao condômino, a qualquer tempo, exigir a divisão da coisa comum.
Saiba mais sobre a decisão da Terceira Turma do STJ: http://kli.cx/h3cf
Ilustração de pessoas fechando negócio em frente a uma casa e o texto "IMÓVEL DO CASAL - Ex-companheiro pode vender o bem comum mesmo que o outro more nele com os filhos"