10/02/2025
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório para as empresas. A emissão da CAT.
é necessária em caso de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto. Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador.
CAT deve ser emitida no prazo de 24 horas após o acidente. Caso a empresa não emita a CAT, o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem fazê-lo.
A CAT é importante para: Garantir a assistência acidentária do empregado junto ao INSS, Possibilitar a aposentadoria por invalidez, Controlar estatísticas e epidemiológicas.
A empresa que não cumprir o prazo legal para emissão da CAT pode ser autuada e multada.