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Quando o trabalhador é demitido, ele possui direito ao saque do FGTS, mais multa de 40% e ao seguro-desemprego (caso ten...
28/08/2023

Quando o trabalhador é demitido, ele possui direito ao saque do FGTS, mais multa de 40% e ao seguro-desemprego (caso tenha laborado no mínimo de tempo exigido por lei); no entanto, se ele pedir a demissão por contra própria, perderá direito às verbas informadas. Por fim, em ambos os casos, o empregado tem direito a todas as outras verbas rescisórias.

Pedir demissão e ser demitido por decisão da empresa, são coisas completamente diferentes. A questão que sempre gera dúvida no meio dos trabalhadores é sobre as verbas rescisórias que se tem direito em cada contexto. Nesse viés, se o colaborador pedir demissão, além de ter que pagar o aviso prévio indenizado ou cumprir os 30 dias, ele perde direito ao saque do FGTS, a multa de 40% sobre o valor deste benefício e mesmo que tenha o tempo mínimo exigido por lei, não poderá dar abertura ao seguro-desemprego. No entanto, se for opção da empresa a demissão, ela deverá arcar com o aviso prévio, liberar o trabalhador para sacar o FGTS e pagar a multa de 40% sobre este valor, bem como, o empregado poderá ingressar com o seguro-desemprego. Por fim, em ambas situações, são garantidas as seguintes verbas de forma proporcional: salário, férias vencidas e a vencer, 13° salário, banco de horas e horas extras e bônus pendentes.

Amor de mãe é infinito. Feliz Dia das Mães!
14/05/2023

Amor de mãe é infinito.
Feliz Dia das Mães!

Ter “horas na casa” é uma fala comum, que encontramos no vocabulário do dia a dia dos trabalhadores. No entanto, é norma...
04/05/2023

Ter “horas na casa” é uma fala comum, que encontramos no vocabulário do dia a dia dos trabalhadores. No entanto, é normal o trabalhador perder o controle dessas horas ou até mesmo, receber um valor sem o acréscimo de 50%.

Nesse viés, as horas extras, por muitas vezes, vão sendo juntadas no banco de horas da empresa, podendo até gerar um dia de folga.

Por exemplo, se um trabalhador possui 8 horas na casa, ele e a empresa podem entrar em um acordo para dar um dia de folga nos próximos seis meses ou pagar esse valor, com acréscimo de 50%.
Mas atenção, o banco de horas pode ser uma opção da empresa, mas o prazo para que ele seja aproveitado, é um acordo entre as partes.

A mediação é um procedimento com o objetivo das partes envolvidas restabelecerem o diálogo e entrarem em um acordo sobre...
26/02/2023

A mediação é um procedimento com o objetivo das partes envolvidas restabelecerem o diálogo e entrarem em um acordo sobre algum conflito.

Normalmente, os envolvidos possuem algum vínculo afetivo, o que acontece na situação de fixação de pensão alimentícia. Com o objetivo de não desgastar o relacionamento familiar, é possível realizar uma mediação, para discutir com o alimentante e o representante do alimentando o valor a ser estabelecido.

Na audiência de mediação, um terceiro imparcial promove o diálogo das partes, onde os ajudam a entrar em um senso comum sem que alguma delas saia aborrecida ou prejudicada após a decisão final.

Base legal: Lei nº 13.140 de 2015.

Prevaleceu o entendimento no sentido de que a penalidade máxima aplicável ao empregado é a dispensa por justa causa, dev...
17/02/2023

Prevaleceu o entendimento no sentido de que a penalidade máxima aplicável ao empregado é a dispensa por justa causa, devendo, portanto, ser provada de forma convincente pela empresa, encargo do qual esta desincumbiu-se satisfatoriamente, razão pela qual foi mantida a rescisão contratual do trabalhador por justa causa.
O empregado ingressou com ação trabalhista alegando que foi dispensado por justa causa, modalidade de rescisão com a qual não concordou, argumentando que sempre foi um trabalhador exemplar.
Pediu, assim, a declaração de nulidade da dispensa por justa causa.
Na sentença, o juízo de primeiro grau invalidou a dispensa por justa causa aplicada ao eletricista. A empresa interpôs recurso ordinário junto ao TRT da 18ª região sustentando que o empregado "no meio de seu horário, interrompeu sua jornada para jogar bola com os amigos".

Gentil Pio ressaltou ser certo que quando do intervalo intrajornada o empregado pode usufruir do tempo como melhor lhe agradar, entretanto, a prova dos autos demonstrou que não houve o registro desse intervalo e que o trabalhador foi flagrado durante a jornada de trabalho realizando atividade de lazer, quando existia solicitação de serviço pendente, tendo sido esse o motivo da dispensa por justa causa.

Fonte: http://bit.ly/3HYfuPW

Na ação, protocolada pelo Ministério Público, foram juntados laudos referentes as amostras de água coletadas em 13 ocasi...
16/02/2023

Na ação, protocolada pelo Ministério Público, foram juntados laudos referentes as amostras de água coletadas em 13 ocasiões distintas entre os anos de 2009 e 2013.
Neste período, a água encontrava-se fora dos padrões mínimos de consumo, com turbidez, por diversas vezes acima do limite de 5 UT, cloro residual livre no patamar superior a 2,0 mg/L, quantidade de fluoreto acima do limite de 1,5 mg/L, bem como a presença de coliformes totais e escherichia coli em 100ml, valores em desacordo com os parâmetros estabelecidos na portaria vigente à época.
Em sua defesa, a ré juntou aos autos um parecer que atesta a qualidade da água datado de outubro de 2013, uma comprovação de que teria corrigido as falhas que permeavam sua prestação de serviços, e discorreu sobre as possíveis soluções.
Em sentença com base na análise das provas, o magistrado salientou que a existência de irregularidades na prestação de serviços pela parte ré é incontroversa, visto que sequer negada em contestação. Lembrou também que a companhia apenas tomou providências quando houve intervenção do Poder Judiciário. “Ainda que autuado diversas vezes pelo Ente Municipal, a parte ré nada fez para resolver os problemas.
Por fim o argumento de que, à época dos fatos, não havia contrato junto à parte autora, não comporta acolhimento, uma vez que continuou responsável pelo abastecimento de água, e, inclusive, sendo remunerado”, destaca.

Fonte: http://bit.ly/3K4GvUJ

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 465/2021, estabelece que as operadoras...
30/01/2023

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 465/2021, estabelece que as operadoras deverão oferecer cobertura para os procedimentos de planejamento familiar, tais como: as atividades de educação, aconselhamento, contracepção e atendimento clínico, de acordo com o Rol de Procedimento e Eventos em Saúde da ANS vigente.
Além da cobertura do implante de DIU hormonal e não hormonal, o plano de saúde também deve realizar a sua troca quando terminada a validade, bem como a retirada ou o reimplante do dispositivo (mesmo que ainda no prazo de validade) em decorrência de complicações, da idade da paciente, da opção desta por engravidar ou de outros motivos para os quais haja indicação clínica.

Base Legal: Resolução Normativa nº 465/2021/ site gndi.com.br.

A autora do processo alega que teve o celular furtado dentro das dependências de um hospital, localizado em Brasília, em...
30/01/2023

A autora do processo alega que teve o celular furtado dentro das dependências de um hospital, localizado em Brasília, em maio de 2020, e pediu para a justiça que o hospital fosse responsabilizado pelo prejuízo causado pelo furto do aparelho telefônico, bem como o pagamento de 10 mil reais por danos morais.
O advogado especialista em direito civil e sócio da Advocacia Maciel, que representou a instituição de saúde no caso, Alexandre Matias, defendeu que o hospital não pode ser responsabilizado pelo furto. “A autora não esteve no hospital na data informada, mas no dia anterior, e não concorreu para a ocorrência do dano, na medida em que não assumiu a guarda do bem.
Dessa forma o Hospital não tem nenhum dever de guarda de pertences pessoais dos pacientes, haja vista que o bem não foi depositado em mãos ao Hospital, o que ficou incontroverso no processo.” Na decisão, o juiz Renato Magalhães Marques entendeu que os documentos anexados aos autos do processo não foram capazes de demonstrar a responsabilidade do hospital, e que não é possível responsabilizar o local pelo furto de objetos pessoais de pacientes e acompanhantes, que não agiram com a cautela e zelo necessários na guarda dos seus pertences.

Fonte: http://bit.ly/3kRHGMC

Esse entendimento foi adotado pelo juízo de uma das varas de família do Distrito Federal, ao conceder a uma mãe a guarda...
30/01/2023

Esse entendimento foi adotado pelo juízo de uma das varas de família do Distrito Federal, ao conceder a uma mãe a guarda unilateral do filho e determinou que o contato do pai deva ser somente virtual. Segundo os autos, o pai da criança é acusado de abuso sexual contra o menor e uma outra criança.
Ao analisar o caso, a magistrada responsável pelo caso levou em consideração o testemunho da criança, que alegou que o genitor era violento e que não se sentia seguro perto dele.
A julgadora ponderou que a criança também demonstrou desinteresse em retomar os contatos presenciais com o pai.
Ela explicou que a decisão não é definitiva, mas entendeu que é justificada já que o genitor responde a processo que pode culminar na perda de direitos paternos.
Diante disso, a magistrada concedeu a guarda unilateral do filho para a mãe até a resolução do processo contra o pai pelo suposto abuso sexual, ou ao menos até que a criança se sinta mais segura para restabelecer a convivência com o genitor.
Por fim, a juíza também condenou o pai a pagar pensão alimentícia em 23% de seus rendimentos brutos.

Fonte: http://bit.ly/3XL8CMA

A 3ª Turma Recursal de Salvador negou provimento ao recurso interposto por uma produtora de eventos. O acórdão manteve a...
22/01/2023

A 3ª Turma Recursal de Salvador negou provimento ao recurso interposto por uma produtora de eventos.
O acórdão manteve a sentença que a condenou a indenizar em R$ 2 mil um homem insatisfeito com a festa denominada Ensaios da Anitta no Carnaval, ocorrida em 26 de fevereiro de 2020, no Rio de Janeiro.
Morador da capital baiana, o autor da ação pagou R$ 215,56 pelo ingresso. Com início marcado para as 15h e término previsto para as 2h do dia seguinte, o evento começou com atraso e teve o encerramento antecipado.
Principal atração da festa, a cantora Anitta passou mal e finalizou a sua apresentação antes do programado, conforme a inicial.
O autor também relatou que o mal-estar da cantora decorreu do forte calor na casa de espetáculos. O público não recebeu qualquer informação dos organizadores da festa sobre o motivo de o show ter se encerrado antes do previsto.
A juíza Fabiana Cerqueira Ataíde, da 10ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, destacou que o CDC reconhece expressamente a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo.
No entanto, porque o evento ocorreu, "ainda que com os transtornos narrados na inicial", ela julgou improcedente o pedido de dano material, pelo qual o requerente também pleiteava o ressarcimento do valor pago pelo ingresso.
O autor pediu R$ 10 mil de indenização por danos morais. Porém, a magistrada considerou a quantia de R$ 2 mil mais "razoável e compatível".

Fonte: http://bit.ly/3GSbrUR

A decisão é da 1ª turma do TRF da 1ª região, ao reformar sentença do juízo da 2ª vara Federal da subseção Judiciária de ...
19/01/2023

A decisão é da 1ª turma do TRF da 1ª região, ao reformar sentença do juízo da 2ª vara Federal da subseção Judiciária de Anápolis/GO que havia negado o pedido do autor para receber o benefício. De acordo com os autos, o trabalhador ingressou com pedido de recebimento do seguro-desemprego junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, o que lhe foi negado sob a alegação de que o apelante compõe o quadro societário de uma empresa.
Após ter seu pedido negado na 1ª instância, o apelante recorreu ao tribunal alegando que embora constasse na condição de sócio de uma empresa, não recebeu qualquer remuneração advinda desse vínculo.
O relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, ao analisar o caso, destacou que "o fato de a parte autora estar vinculada ao CNPJ do qual não resulte a obtenção de renda, na condição de empresário ou sócio de sociedade empresária, não configura óbice ao recebimento do seguro-desemprego, notadamente em razão de o art. 3º, inciso V, da lei 7.998/90, que regula o seguro-desemprego, não impor essa restrição, mas, tão somente exigir, para a concessão deste benefício, entre outras condições, que o requerente não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família".
Com isso, o colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação do trabalhador, nos termos do voto do relator.

Fonte: http://bit.ly/3iPtRxF

⚠️ FIQUEM LIGADOS! ⚠️Você, torcedor, que comprou ingresso a mais, pode vendê-lo em qualquer local, desde que venda por i...
18/01/2023

⚠️ FIQUEM LIGADOS! ⚠️

Você, torcedor, que comprou ingresso a mais, pode vendê-lo em qualquer local, desde que venda por igual ou menor valor do que consta no ingresso!

Se cobrar valor superior, pode incorrer em prática penal punível.

Endereço

Avenida Ernani Do Amaral Peixoto, 60, Grupo 602/604/606, Centro
Niterói, RJ
24020074

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