16/12/2023
Confirmado para promulgação, nesta quinta-feira 14 de Dezembro de 2023, em sessão conjunta do Congresso Nacional, a aprovação da proposta que garante direitos às pessoas com surdez em apenas uma das orelhas, chamada deficiência auditiva unilateral. Hoje a legislação considera apenas a limitação bilateral (ambas as orelhas ) como deficiência.
Assim, quem tiver surdez total ou parcial em um das orelhas poderá ter acesso a direitos já atribuídos a quem sofre a surdez nas duas orelhas, reconhecidos na legislação como PCDs (pessoas com deficiência). Entre os direitos das PCDs, estão a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação na Lei de Cotas, que exige percentuais variados de PCDs em empresas, proporcionais ao número de empregados.
O texto restabelecido pelos parlamentares estende às pessoas surdas de apenas uma orelha os mesmos critérios técnicos para definição da surdez dispostos na Lei 7.853, de 1989, para os deficientes auditivos bilaterais. Serão considerados surdos os que possuem perda de 41 decibéis.
A surdez “obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Fonte: Agência Senado
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