31/01/2024
O fiscal da sua dieta não é só mais o Nutri! A sua consciência também fiscaliza!
Você iá deve ter percebido essa nova identificação nos alimentos, mas eu não quero que você se assuste ou deixe de comer só porque viu o que está escrito.
Esse aviso foi estipulado por uma somatória de motivos:
1. As tabelas nutricionais não são simples de serem compreendidas pelo público leigo.
2. Teoricamente, melhorar a escolha dos produtos a partir do aumento do grau de consciência dos consumidores.
3. Maior clareza das informações nutricionais.
E como é feita a decisão de colocar ou não o rótulo frontal?
Para definir o que é considerado alto teor, a ANVISA estabeleceu quantidades máximas dos nutrientes:
1. Açúcar adicionado - 15 g ou mais por 100 g de alimento
(para alimentos sólidos) e 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento (líquidos).
2. Gordura saturada - 6 g ou mais por 100 g de alimento
(para alimentos sólidos) e 3 g ou mais por 100 ml de alimento (líquidos).
3. Sódio - 600 mg ou mais por 100 g de alimento (para alimentos sólidos) e 300 mg ou mais por 100 ml de alimento (líquidos).
Todos os alimentos que passarem esse limite devem ter a rotulagem frontal de forma obrigatória.
Embora, por exemplo, você encontre isso num biscoito, talvez você não consuma 100g para ter a quantidade destacada de açúcar ou gordura.
E o seu nutri pode adicionar de forma estratégica, por exemplo, 30g no seu plano alimentar.
Ou seja, você não precisa parar de comer só por ver isso - é indiscutivelmente importante ter consciência do que está comendo, mas é fundamental fazer executar isso de forma estratégica na sua rotina.
Por isso é importante ter um Nutri pra chamar de Seu!
Me chame no link da Bio ou me envie um direct que tenho um a proposta para você transformar a sua vida, sem neura!