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O dia da amizade é oportuno para contarmos a história do Cemam, pois o grupo surgiu por interesse comum das integrantes ...
20/07/2022

O dia da amizade é oportuno para contarmos a história do Cemam, pois o grupo surgiu por interesse comum das integrantes e acabou construindo, também, uma linda amizade.

Em 2020, a fez contato com a , com a e a .adv para formar um grupo multidisciplinar de atendimento à mulher. O interesse comum de divulgar informações e o trabalho de mulheres alavancou parcerias de destaque e passou a proporcionar acolhimento, atendimento especializado, grupo de estudos, atendimento psicológico, eventos sociais, doações para instituições beneficentes e inúmeras ações que certamente fizeram a diferença na vida de muitas pessoas.

A história do cemam está intimamente ligada à amizade, porque amizade é relação de afeto e carinho entre pessoas, é lealdade, é proteção, é amor.

O cemam hoje celebra a amizade que lhe constitui e todas as outras que se formaram a partir dele.

Feliz dia da amizade!

Além da lei do acompanhante, existem outras duas resoluções que asseguram a presença de pessoa indicada pela gestante pa...
12/07/2022

Além da lei do acompanhante, existem outras duas resoluções que asseguram a presença de pessoa indicada pela gestante para acompanhamento de seu parto.

A ANS regulamentou a RN 211, e a ANVISA a RDC 36/08, que também garantem os mesmos direitos à mulher.

Exija seu direito, SEMPRE! 💪🏻

Cuidar de si mesma é um ato necessário de amor 💛
06/07/2022

Cuidar de si mesma é um ato necessário de amor 💛

Quando se fala em contrato de namoro muitas dúvidas surgem. Neste post vamos sanar algumas dessas dúvidas. O contrato de...
22/06/2022

Quando se fala em contrato de namoro muitas dúvidas surgem.
Neste post vamos sanar algumas dessas dúvidas.

O contrato de namoro é um negócio jurídico ideal para os casais que visam estabelecer, de forma consensual, que aquela relação se trata apenas de um namoro, não havendo intenção (ao menos no momento) de constituir família, o que por consequência não construiria uma união estável.

Para fazer um contrato de namoro, é necessário:

📌 Que ambos sejam maior de idade e tenha capacidade civil plena.

📌 Deve ter prazo determinado, podendo ser renovado ou revogado pelas partes a qualquer tempo.

📌O casal deve estar em toda acordo com as cláusulas contratuais e devem fazer de livre espontânea vontade.

Comenta aqui o que achasse e se resta alguma dúvida acerca deste tipo de contrato.

No dia 03/06/2022, o STF afastou a cobrança do IR sobre valores recebidos como pensão alimentícia. De acordo com o minis...
07/06/2022

No dia 03/06/2022, o STF afastou a cobrança do IR sobre valores recebidos como pensão alimentícia.

De acordo com o ministro Toffoli, o alimentante é a pessoa beneficiada, dada a incidência do imposto de renda sobre as quantias sujeitas ao tributo por ele recebidas, não podendo ocorrer dupla tributação de uma mesma quantia.

Outrossim, de agora em diante quem RECEBER a pensão alimentícia não precisa mais somar o valor à sua própria renda para o IR incidir sobre esse valor total.

Juliana Carpes, advogada e idealizadora do .

O mês de maio é conhecido como o mês da adoção, uma das formas mais genuínas de amar alguém. Nós não poderíamos deixar d...
31/05/2022

O mês de maio é conhecido como o mês da adoção, uma das formas mais genuínas de amar alguém. Nós não poderíamos deixar de falar sobre isso 🧡

Afinal, todo mundo conhece alguma pessoa adotada ou alguém que gostaria de adotar, mas muitas são as dúvidas sobre o processo de adoção.

Todo o trâmite do processo de adoção é gratuito e a lei permite que seja realizado por qualquer pessoa maior de 18 anos, independente do estado civil, desde que haja diferença de 16 anos entre ela e o adotado. Além disso, a pessoa adotante deve possuir idoneidade moral e motivação idônea para a adoção.

O processo de adoção tramita nas varas de infância e juventude e, ao contrário do que muitos dizem, não é uma burocracia intransponível, é um procedimento estruturado com base na proteção e melhor interesse das crianças.

O que nós precisamos é entender o processo de adoção. Vocês tem alguma dúvida ou experiência sobre adoção para compartilhar?

O NÚMERO DE FEMINICÍDIOS NO ESTADO DO RS AUMENTOU ⬆️Estamos trazendo esses dados não para causar temor, mas para a consc...
20/04/2022

O NÚMERO DE FEMINICÍDIOS NO ESTADO DO RS AUMENTOU ⬆️
Estamos trazendo esses dados não para causar temor, mas para a conscientização da importância das medidas protetivas de urgência em casos de violência contra a mulher.

As medidas protetivas de urgência foram criadas pela Lei no 11.340/2006, mais conhecida como a Lei Maria da Penha, e são mecanismos legais que visam proteger a integridade ou a vida de uma menina, adolescente ou mulher em situação de risco.

Existem DOIS TIPOS:

1. As que OBRIGAM O AGRESSOR, como por exemplo:
a. restrição do porte de armas;
b. proibição de se aproximar da mulher, dos filhos, parentes ou testemunhas; afastamento do lar;
d. proibição de frequentar lugares predeterminados;
e. proibição de manter contato;
f. comparecimento a programas de recuperação ou reeducação.

2. As que PROTEGEM A MULHER. São exemplos:
a. acompanhamento policial para que possa recolher suas coisas em casa;
b. encaminhamento dela e dos filhos para abrigos, garantindo a proteção deles;
c. afastamento da casa, sem que ela perca seus direitos em relação aos bens do casal.

PARA QUEM SOLICITAR?

Diretamente nas Delegacias, Promotorias ou Defensorias comuns ou especializadas (aquelas que são especificamente especializadas para o atendimento de mulheres).
Não é necessário ter um(a) advogado(a), mas a ajuda de um(a) profissional capacitado(a) para lhe auxiliar em cada passo e passar segurança é importante.

Jamais esqueça: você não está sozinha e o conhecimento é nossa principal arma ❤️

Uma dose de coragem para o seu feriado.
15/04/2022

Uma dose de coragem para o seu feriado.

A Justiça Restaurativa é um método que busca, quando apropriado, realizar o encontro entre vítima e ofensor, assim como ...
08/04/2022

A Justiça Restaurativa é um método que busca, quando apropriado, realizar o encontro entre vítima e ofensor, assim como eventuais terceiros envolvidos em um crime ou conflito, com o objetivo de fazer com que as pessoas possam superar o trauma que sofreram.

O objetivo das práticas restaurativas é a satisfação de todos os envolvidos de modo a evitar reincidência do conflito. Busca-se responsabilizar ativamente todos os que contribuíram para a ocorrência do evento danoso, alcançar um equilíbrio de poder entre vítima e ofensor, revertendo o desvalor que o crime provoca.

Além disso, a proposta é empoderar a comunidade, com destaque para a necessidade de reparação do dano e da recomposição das relações sociais rompidas pelo conflito e suas implicações para o futuro, como a não reincidência.

Vocês acreditam nesse ideal de justiça?

  .populi with ・・・Sexta à noite e eu vindo problematizar o caso do morador de rua e até tentei não fazer um post sobre i...
30/03/2022

.populi with
・・・
Sexta à noite e eu vindo problematizar o caso do morador de rua e até tentei não fazer um post sobre isso, mas não dá, por que? É simplesmente inaceitável a forma como essa mulher tem sido exposta, ridicularizada e objetificada em toda mídia.
É mais ridículo ainda endeusar um cara simplesmente por ter mantido relação sexual com uma mulher que, segundo o próprio companheiro, tem problemas psicológicos.
E eu não tô questionando a relação, nem afirmando que não houve consentimento, mas tô questionando mesmo é a forma como o cara vem expondo a mulher, a situação por si já é vexatória, ninguém sabe como essa mulher tem se sentido, a exposição é ridícula demais.
Ela pode ter consentido com a relação, mas será que consentiu em ser exposta da forma como tem sido? E sim, o morador de rua tem culpa na exposição, em dar detalhes sobre o ato e ao transformar tudo isso em uma grande chacota, principalmente para a mulher, porque só tomamos conhecimento desses detalhes porque ele levou a público.
E sim, essa exposição de detalhes desnecessários, essa ridicularização da mulher e do ato em si podem ser passíveis de responsabilização, pois podem facilmente ser enquadrados nas modalidades de crimes contra a honra. “Ah! Mas tudo que ele disse realmente aconteceu”, não importa, pode ser tudo verdade, mas a partir do momento que ridiculariza, constrange e desrespeita é crime, basta ir ao Código Penal e consultar o artigo 139.
E a problematização inteira é sobre ir em rede nacional expor detalhes da relação e serve de alerta para os caras que gostam de sentar na rodinha de amigos e falar sobre as relações que mantém com as mulheres.
Não tem nada pra se vangloriar em sair expondo ou contando vantagem sobre uma relação s3xual e expondo ao ridículo as mulheres com quem vocês se relacionam, aliás, isso pode ser coisa pra se vangloriar no meio da rodinha de amigos, mas para nós, mulheres, não tem nada de legal, bonito ou chamativo ter detalhes da vida s3xual expostos dessa forma.
Não tem nada de engraçado, cômico ou interessante em coisificar uma mulher, em qualquer circunstância que seja!

FELIZ DIA A TODAS ❤️
08/03/2022

FELIZ DIA A TODAS ❤️

FELIZ DIA A TODAS ❤️
08/03/2022

FELIZ DIA A TODAS ❤️

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