24/10/2022
Como dissemos, a CAT é um documento de caráter informativo, cujo objetivo é comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ocorrência de algum acidente de trabalho.
Essa é uma ação determinada pelo artigo 22 da Lei 8.213/1991, que discorre sobre a necessidade de comunicação do acidente de trabalho, com ou sem afastamento, ocorrido com um funcionário. O documento também está previsto no artigo 169 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e na Lei Estadual 9.505/1997 — esta última disciplina os serviços de saúde do colaborador no Sistema Único de Saúde (SUS).
Expedir a CAT é importante para controles estatísticos dos órgãos federais, além de garantir a assistência do funcionário pelo INSS ou mesmo a sua aposentadoria por invalidez, se for o caso. Após a comprovação do acidente de trabalho ou doença profissional, o trabalhador terá direito ao auxílio-doença acidentário.