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Fala Exithano 👊🏾Você sabia🧐?. Tem novidade legislativa na área. Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito ...
15/10/2020

Fala Exithano 👊🏾

Você sabia🧐?.

Tem novidade legislativa na área.

Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro foi sancionado e com ele chegaram novidades acerca dos prazos de validade da CNH e a punição para algumas infrações.

Êxito Jurídico. Uma nova experiência no ensino jurídico.

O seu legado já é vitorioso👊🏾
13/10/2020

O seu legado já é vitorioso👊🏾

09/10/2020

ALA EXITHANOS 👊🏾👊🏾👊🏾

Se Liga aí!!!

A dica de hoje é com a Dra. Isabella Guerra.

Advogada autônoma, atuante nas áreas cível e criminal.

Com atuação em todo o Estado de Pernambuco.


💁👜👠💄

Você sabia🧐?.A lei n° 11.343/06 (Lei de Dr**as) não traz a definição do que seria droga. Ela define as políticas de repr...
07/10/2020

Você sabia🧐?.

A lei n° 11.343/06 (Lei de Dr**as) não traz a definição do que seria droga.

Ela define as políticas de repressão à produção e ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e também os crimes relacionados a essas atividades.

A definição do que é droga você encontra na portaria n° 344/1998 da Anvisa. Que define:

Entorpecente - Substância que pode determinar dependência física ou psíquica relacionada, como tal, nas listas aprovadas pela Convenção Única sobre Entorpecentes, reproduzidas nos anexos deste Regulamento Técnico.

Se liga!!!

Êxito Jurídico. Uma nova experiência no ensino jurídico.


A organização não para! Corre lá nos stories e conta pra gente o que você quer ver por aqui😉 Êxito Jurídico. Uma nova ex...
05/10/2020

A organização não para!

Corre lá nos stories e conta pra gente o que você quer ver por aqui😉

Êxito Jurídico. Uma nova experiência no ensino jurídico.


🎶“Ooh Rita, volta desgramada, volta Rita que eu perdôo a facada. Ooh Rita, não me deixa, volta Rita que eu retiro a quei...
01/10/2020

🎶“Ooh Rita, volta desgramada, volta Rita que eu perdôo a facada.
Ooh Rita, não me deixa, volta Rita que eu retiro a queixa”.🎶
(Tierry, 2020).

E aí? A vítima nesse caso pode retirar a “queixa”?. 🧐

O Nosso diretor .adv respondeu:

A resposta é clássica: DEPENDE.

Como o crime foi enquadrado🤔?

Homicídio tentado (Art. 121 c/c Art. 14, II, do CP) ou lesão corporal (Art. 129, § 9º do CP)?

Se for enquadrado como TENTATIVA DE HOMICÍDIO, NÃO CABE a retirada da “queixa”, haja vista o crime ser de Ação Penal Pública Incondicionada (o Ministério Público é o titular da ação).

Se LESÃO CORPORAL fosse:

⚖️“Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.”

PORÉM, LEMBRE-SE⚠️: O § 9º ainda que tenha sido inserido pela lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) não é aplicável aos casos de violência doméstica contra homens.

Portanto, com fundamento no Art. 88 da Lei 9.099/95, os crimes de lesão corporal leve e culposa são de Ação Penal Pública Condicionada à Representação, ou seja, o Ministério Público para propor ação precisa da Representação do Ofendido (vítima) ou seu representante legal, PODE a vítima RENUNCIAR à representação, desde que antes de oferecida a denúncia, de acordo com o Art. 25 do CPP.

⚖️“Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.”

Ou seja, Rita, volta que o Tierry vai RENUNCIAR à representação.


Aulão Inaugural já no ar 😎👊🏾
29/09/2020

Aulão Inaugural já no ar 😎👊🏾

CRIME x CONTRAVENÇÃO PENAL.⠀⠀Pertencem ao mesmo gênero “INFRAÇÃO PENAL”. ⠀⠀São “espécies” distintas, não há uma diferenç...
23/09/2020

CRIME x CONTRAVENÇÃO PENAL.⠀

Pertencem ao mesmo gênero “INFRAÇÃO PENAL”. ⠀

São “espécies” distintas, não há uma diferença intrínseca entre tais institutos, a não ser, tão somente à pena a eles cominada, conforme dispõe o Art. 1º do DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941 (LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO PENAL) e DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS).⠀

“Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.”⠀

Enquanto os crimes (com p***s máximas superiores a 2 anos) são julgados nas VARAS CRIMINAIS ou VARAS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (nos casos de crimes dolosos contra à vida), as contravenções penais serão julgadas exclusivamente pelos JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, nos moldes dos Arts. 60 e 61 da LEI 9.099/95.⠀

“Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.”⠀

“Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.”⠀

Embora haja diferença nas p***s cominadas e no procedimento adotado, as normas aplicadas aos crimes também serão aplicadas às contravenções, por força do Art. 1º da Lei das Contravenções Penais.⠀

“Art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.”⠀

Mas, em que pese sejam aplicadas as regras do CP às contravenções, não se aplica a estas o instituto da tentativa, como se vê:⠀

“Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.”⠀

Importante destacar, que embora haja diferença entre CRIMES e CONTRAVENÇÕES as regras gerais do Código Penal aplicam-se também à estas.

Tá chegando o grande momento!!O Aulão inaugural do Êxito Jurídico - Será realizado na data de 29.09 - 18h. Por meio da p...
21/09/2020

Tá chegando o grande momento!!

O Aulão inaugural do Êxito Jurídico - Será realizado na data de 29.09 - 18h.
Por meio da plataforma google meet com o professor Cláudio Firmino.

APROVEITA ESSA OPORTUNIDADE DE ABSORVER CONHECIMENTO INTEIRAMENTE GRÁTIS!!!!

Cláudio Firmino é Coordenador e Prof. da Pós Graduação em D. Penal & Processo Penal do Instituto dos Magistrados do NE; Prof. de Direito Penal do Espaço Jurídico; Analista Jurídico do MPPE.

Vem com a gente!!

E o melhor? CERTIFICADO DE 2 HR AULA.

LINK DE INSCRIÇÃO NA BIO!


Endereço

Avenida Conselheiro Aguiar, 4200
Recife, PE

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