02/05/2021
1- Estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
2- Caso haja recomendação médica, o empregador deve temporariamente transferir a empregada gestante de função para preservação da saúde da mãe e da criança, sem que haja prejuízo salarial e de qualquer outro direito, sendo assegurado o retorno a função anteriormente exercida ao final da licença maternidade.
3- durante a gravidez, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de pelo menos seis consultas médicas e exames, sem descontos no salário e demais direitos.
4- o início do período de afastamento deve ser comunicado ao empregador, com atestado médico, e tem início com o parto. Em caso de gravidez de risco, o início é 28 dias antes da previsão de parto.
5- a trabalhadora tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho. Isso vale até o bebê completar seis meses de vida. Vale também no caso de adoção de crianças. Em casos especiais, se o desenvolvimento ou a saúde da criança dependem da amamentação, o período de 6 meses poderá ser aumentado.