13/12/2023
Que a presença e apoio do pai/parceiro/parceira é importante nas primeiras semanas do bebê, já sabemos. Para fortalecimento do vínculo, para dividir (ou assumir) tarefas domésticas, para apoiar durante o estabelecimento da amamentação, para acolher no cansaço e exaustão do pós-parto.
Mas você sabia que, embora previsto na nossa Constituição, até hoje não há regulamentação do tema? Sim, esse é um direito exercido com base em regra transitória da Constituição.
Em 1988, a Constituição Federal fixou a licença-paternidade como um direito dos trabalhadores, e estabeleceu que o Legislativo deveria elaborar uma lei para regulamentação. Até que isso acontecesse, foi fixado o prazo geral de 5 dias corridos. Mas essa regulamentação nunca ocorreu. E o prazo de 5 dias (que pode ser ampliado para 20 dias no caso de Empresas Cidadãs) permaneceu.
Para mudar essa situação e definir/regulamentar o tema, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde apresentou em 2012 uma ação questionando o fato do Congresso não ter aprovado um prazo definitivo. Essa ação está em tramitação no STF, e deve ser analisada hoje (13/12). O pedido é para que haja uma fixação de prazo para que o Congresso estabeleça a regra que vai definir a quantidade de dias de benefício – que pode inclusive aumentar, ficando mais de acordo com as demandas e necessidades atuais da paternidade/parentalidade.
Você sabia disso? E o que espera dessa regulamentação?