25/02/2022
Não paguei a pensão alimentícia, e agora?
Desde a entrada em vigor do Código de Processo Civil em 2016, várias mudanças ocorrreram para o devedor de pensão alimentícia.
Nesse post te mostramos alguns procedimentos que podem ser tomados contra aquele que é obrigado a pagar pensão mas não está pagando. Tentamos aqui desmistificar o mito popular de que pensão alimentícia é paga apenas sobre 30% do salário. Saibam que, o calculo é feito pelo juiz com base no binômio necessidade (do menor) x possibilidade (do devedor). A dívida de alimentos pode ser descontada em até 50% dos rendimentos líquidos do devedor, o que vai depender muito da sua condição financeira e das despesas necessárias que este tem para sua sobrevivência (alimentação, locomoção, medicamentos, vestuário, água luz telefone, etc.) e, é levado em conta também se este possui outra família ou outros filho, da necessidade que possui o filho (a) menor, o que varia muito de acordo com gastos específicos de cada criança (escola, creche, medicação, vestuário, lazer, alimentação etc.)
Devemos ter em mente que a obrigação de alimentos consiste em dois fundamentos básicos: a necessidade de sobrevivência da criança/adolescente menor de idade (ou maior de idade, quando provada a necessidade em juízo) que não tem meios de prover sozinho sua subsistência, nem teria este o dever de fazê-lo, e a obrigação dos genitores em regra pai ou mãe de contribuir para sua subsistência.
Assim, temos como consequências jurídicas do inadimplemento do pagamento dos alimentos: prisão, inscrição do dome do devedor nos cadastros de inadimplentes, penhora de conta corrente dentre outras.
Procure sempre uma advogada familiarista para te orientar.