Catarine Ramôa

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Toda profissão é grande quando exercida com honestidade e dedicação. Feliz Dia do Trabalho!www.catarineramoa.com.brAprov...
01/05/2022

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Em termos simples, alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança". É uma forma de garantia de pagamento ...
23/04/2022

Em termos simples, alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança". É uma forma de garantia de pagamento configurada pela transferência da propriedade de um bem pelo devedor ao credor. "Confiança” vem do latim fiducia, daí o nome “alienação fiduciária”.

Como definido acima, a alienação fiduciária é a garantia de pagamento em segurança, e se dá pela transferência da posse de um bem do devedor ao credor.

Assim, durante o prazo para pagamento, a coisa é usada pelo devedor, que preserva a posse direta, usando-a como se fosse sua. Porém, juridicamente, a propriedade é do credor. O devedor tem o direito de usar a coisa enquanto estiver em dia com o pagamento.

Quando a dívida for integralmente paga, o direito de dono do credor será extinto, voltando a propriedade a ser plena do devedor.

Por outro lado, se a dívida não for paga, o credor retomará a coisa, que já é juridicamente sua, e usará o preço obtido com a venda para satisfazer o pagamento que tem a receber (ou seja, seu crédito). Se houver sobra de valores na operação, o dinheiro deve ser devolvido ao devedor.

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23/04/2022

O acordo pré-nupcial é um contrato elaborado antes do casamento, onde os noivos escolhem as regras que irão valer durante a união. Assim como as repercussões econômicas caso o relacionamento chegue ao fim. Da mesma forma, esse contrato não serve apenas para separação de bens. Ou seja, no contrato pode-se colocar diversas questões, como por exemplo: regras de convivência, indenizações, planejamento familiar e muito mais, desde que algumas medidas sejam obedecidas primeiro.

Para realizar o acordo antenupcial, é preciso procurar um advogado para que o documento seja redigido e apresentado quando o processo de casamento tiver início no cartório.

Apesar de muitos casais ainda sentirem um desconforto ao pensar em resolver questões financeiras antes do casamento, a realização de um contrato pré-nupcial é de fundamental importância para aqueles que não escolheram o regime de comunhão parcial de bens, a fim de evitar conflitos e até mesmo um litígio, em caso de eventual divórcio.

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Que a alegria da Páscoa renove as esperanças em um mundo repleto de alegria e paz! Feliz Páscoa!www.catarineramoa.com.br...
17/04/2022

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O maior presente que uma mulher pode receber hoje e todos os outros dias do ano é o respeito.www.catarineramoa.com.brApr...
08/03/2022

O maior presente que uma mulher pode receber hoje e todos os outros dias do ano é o respeito.
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O termo visita avoenga é o direito de visita específico dos avós, no intuito de fortalecer os vínculos da instituição fa...
06/03/2022

O termo visita avoenga é o direito de visita específico dos avós, no intuito de fortalecer os vínculos da instituição familiar e o desenvolvimento saudável da criança.

Reconhecendo o papel fundamental dos avós na convivência com os netos, o impedimento injustificado da visita dos avós caracteriza abuso do poder familiar, segundo o Supremo Tribunal Federal. Desde 2011, a lei 12.398/11 assegura, expressamente, aos avós o direito de visitas e guarda dos netos. No Código Civil, artigo 1.589, se apresenta: “O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”.

O principal objetivo dessa lei é o entendimento de que é necessário uma convivência familiar saudável e harmônica para o menor. Ainda que os pais possam ser separados, se não há razões graves, não há porque separar as crianças do convívio de seus avós, o afastamento do afeto dos ascendentes pode trazer prejuízos psicológicos para elas.

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Os casais que desejam formar uma família, independente de sua orientação sexual, tem seus direitos previstos e garantido...
06/03/2022

Os casais que desejam formar uma família, independente de sua orientação sexual, tem seus direitos previstos e garantidos.

Você deve inicialmente comprovar a sua nacionalidade, ou seja, do casal; a validade da união por meio da certidão de casamento ou escritura pública no caso de uma união estável. Apresentar alguns laudos como o de aspecto psicológico, afinal, é preciso atestar se o casal possui capacidades físicas e psicológicas para cuidar de uma criança.

É importante ter a orientação de um advogado, todos as dúvidas sanadas irão ajudar você a cumprir os requisitos básicos para dar entrada nos papéis. O casal que pretende realizar a adoção será submetido a uma avaliação com entrevista e visita domiciliar feita pela Vara da Infância da localidade de residência do casal para avaliar o ambiente familiar e determinar se existem boas condições para que a família receba uma criança ou adolescente.

Interessante esclarecer que em alguns casos é possível frequentar um curso de preparação psicossocial e jurídica para a adoção antes desta avaliação. E com a aprovação dessa avaliação, os nomes ficarão registrados no Cadastro de Pretendentes à Adoção no fórum da comarca da residência do casal, com permanência de dois anos para que seja dado andamento ao processo nesse período. Saiba que a inscrição para iniciar tudo isto é feita por meio de um requerimento.

Neste contexto, não há obstáculos e impedimentos que algum casal homoafetivo participe do processo de adoção. Ora, todos os processos para adoção visa garantir e atingir o melhor interesse da criança e adolescente, principalmente no que diz respeito ao princípio da dignidade humana em ter um lar, uma família.

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Geralmente, quando a convivência se tornou insuportável e os cônjuges não mais conseguem manter uma relação de cordialid...
06/03/2022

Geralmente, quando a convivência se tornou insuportável e os cônjuges não mais conseguem manter uma relação de cordialidade. Nesse sentido, um dos dois cônjuges se retira do lar por um tempo prolongado (entende-se aqui um período de mais de ano) ou para não mais retomar a convivência.

Em primeiro momento, cabe esclarecer que a perda de direitos é um grande mito. Somente se perderá algum direito em casos extremos e transcorrido um longo tempo sem o cônjuge que saiu procurar o que lhe é de direito.

Uma das grandes preocupações se dá sobre a partilha de bens no divórcio. O que a grande maioria das pessoas não sabe é que a partilha de bens não é afetada. Desse modo, ela ocorrerá de acordo com o regime de bens que o casal optou no casamento.

O cônjuge que ficar no lar tem direito a posse do bem imóvel e móveis que o guarnecem até a efetiva partilha. Contudo, frisa-se que é apenas a posse, a propriedade e o direito a dispor ainda é do casal. Nesse sentido, também incube ao cônjuge que ficou no lar o dever de manutenção e conservação do patrimônio.

Há ainda outra ressalva, que se dá pelo fato de que o cônjuge que se ausentar não pode esperar mais de dois anos para requerer o divórcio e a consequente partilha de bens. O cônjuge que ficar inerte por mais de dois anos, corre o risco de perder a propriedade do bem por usucapião familiar. Isso significa que a outra parte pode pedir a total propriedade do imóvel do casal diante do abandono.

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