08/12/2025
⚖️ Psicomotricidade É ÉTICA!
"Você conhece o Código de Ética do Psicomotricista?
Ele foi formulado pela Associação Brasileira de Psicomotricidade - Capítulo Nacional.
Abaixo, dois excertos:
📕 CAPÍTULO II: DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO PSICOMOTRICISTA
*Art. 5º* São deveres gerais do Psicomotricista:
I – esforçar-se por obter eficiência máxima em seus serviços, mantendo-se atualizado quanto aos conhecimentos científicos e técnicos necessários ao pleno desempenho da atividade;
II – assumir, por responsabilidade, somente as tarefas para as quais esteja habilitado;
III – recorrer a outros especialistas, sempre que for necessário;
IV – colaborar para o progresso da psicomotricidade como ciência e profissão;
V – orientar a organização, implantação e execução de projetos na área de educação e saúde;
VI – resguardar a privacidade do cliente;
VII – zelar pela imagem profissional do psicomotricista;
VIII – apoiar as iniciativas e os movimentos de defesa dos interesses morais e materiais da classe como órgão representativo.
*Art. 6º* Ao Psicomotricista é vedado:
I – usar títulos que não possua ou anunciar especialidades para as quais não esteja habilitado;
II – apresentar como original qualquer ideia ou ilustração que não seja de sua autoria;
III – fornecer diagnóstico em psicomotricidade sem conhecimento e atendimento prévio do paciente, por meio de qualquer veículo de comunicação;
IV – realizar atendimento em psicomotricidade por meio de qualquer veículo de comunicação que não seja presencial, salvo em contextos sociais específicos (exemplo: pandemias) e outras situações que necessitem de isolamento social;
V – praticar atos que impliquem na mercantilização da Psicomotricidade;
VI – acumpliciar-se, por qualquer forma, a pessoas que exerçam ilegalmente esta atividade;
VII – avaliar ou tratar distúrbios da psicomotricidade fora do relacionamento profissional;
VIII – usar pessoas não habilitadas para a realização de práticas em substituição a sua própria atividade.
📙 CAPÍTULO V: DAS RELAÇÕES COM OUTROS PSICOMOTRICISTAS
*Art. 16°*. O Psicomotricista deve ter uma atitude de consideração, apreço, profissionalismo e solidariedade com outros profissionais, refletindo a harmonia da classe.