12/05/2025
Você sabe a diferença entre INCIDENTE, QUASE ACIDENTE e ACIDENTE?
⚠️ Entender essa classificação é fundamental para aplicar o PGR, conduzir investigações eficazes e fortalecer a cultura de segurança organizacional, conforme exigem a NR-01, NR-04, NR-31, ISO 45001:2018 e diretrizes da OSHA.
🔹 INCIDENTE
É uma ocorrência anormal, sem danos imediatos, mas que revela a existência de risco no ambiente de trabalho.
Exemplo: um equipamento apresenta falha elétrica, mas ninguém se fere.
Normas: NR-01, item 1.4.1; ISO 45001, item 10.2 (ação corretiva).
➡️ Deve ser registrado, analisado e tratado como oportunidade de melhoria contínua.
🟡 QUASE ACIDENTE (NEAR MISS)
É um evento não planejado, que por pouco não causou lesões ou danos.
Exemplo: uma ferramenta cai de um nível superior e atinge o chão a centímetros de um trabalhador.
Normas: NR-04 (atribuições do SESMT); ISO 45001; OSHA 29 CFR 1904.5.
➡️ Requer investigação técnica, aplicação de barreiras e atualização de medidas preventivas.
É o último aviso antes do acidente.
🔴 ACIDENTE DE TRABALHO
É um evento com dano real à saúde do trabalhador ou ao patrimônio, causado por uma condição insegura, ato inseguro ou falha sistêmica.
Exemplo: queda de altura, choque elétrico, intoxicação, queimaduras.
Normas: NR-04; Decreto nº 3.048/1999 (art. 19); ISO 45001.
➡️ Deve ser comunicado via CAT, investigado com metodologia estruturada (árvore de causas, 5 porquês, etc.) e gerar ações imediatas de correção e prevenção.
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A ausência de danos não elimina a responsabilidade.
Toda ocorrência é uma oportunidade para interromper a cadeia do acidente.
Não espere a tragédia para agir. Prevenir é agir antes.
✅ Promova a cultura de notificação.
✅ Treine sua equipe para identificar e relatar quase acidentes.
✅ Use indicadores proativos, não apenas os reativos.
✅ Transforme o PGR em ferramenta viva, e não só burocrática.
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