08/10/2020
O diagnóstico precoce do câncer de mama traz a chance de cura em 95% dos casos. Previna-se e conheça seus direitos.
Confira o que a legislação diz sobre a doença:
- Toda mulher tem direito a mamografias de pela rede pública se houver indicativo médico;
- A rede pública oferece tratamento gratuito para câncer de mama, via Sistema Único de Saúde, incluindo exames, medicação e terapias especializadas (quimioterapia e radioterapia);
- Quando é diagnosticado o câncer, o tratamento deve começar em no máximo 60 dias (Lei Federal 12.732/2012);
- Mulheres que, por decorrência do câncer, passam por mastectomia (total ou parcial), têm direito a cirurgia plástica para reconstrução da mama, pelo SUS (Lei Federal 9.797/1999) e via assistência privada/planos de saúde (Lei Federal 9.656/1998);
- Pacientes com câncer têm direito a alguns benefícios assistenciais como possibilidade de saque do FGTS, P*S e PASEP; isenção de Imposto de Renda no caso de aposentadoria; auxílio-doença; isenção de IPI e IPVA para a compra de veículos adaptados, entre outros;
- Pessoas com invalidez total e permanente causada por câncer têm direito à quitação de financiamento da casa própria (quando inaptos para o trabalho e quando a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel);
- A tramitação de processos é prioritária para pessoas com câncer, conforme previsto na Lei Federal 12.008/2009;