15/07/2025
A partir de 21 de agosto, passa a valer em todo o Brasil um marco na assistência a quem enfrenta a perda de um filho durante a gestação, parto ou primeiros dias de vida.
❕A Lei 15.139/2025 garante:
▪️ Acomodação separada e ambiente de despedida respeitosa, longe de outras mães com recém-nascidos.
▪️ Atendimento psicológico especializado, com continuidade após a alta e apoio emocional em futuras gestações.
▪️ Exames para apuração da causa da perda, com foco na prevenção e orientação.
▪️ Registro oficial do bebê, mesmo natimorto, com nome, data, local e, se possível, impressões digitais ou plantares.
▪️ Direito ao sepultamento ou cremação, com liberdade para os pais definirem os rituais de despedida.
▪️ Acompanhante garantido no parto, mesmo em casos de natimorto.
▪️ Assistência social nos trâmites legais para sepultamento e documentação.
▪️ Capacitação obrigatória dos profissionais de saúde, com foco em empatia e cuidado humanizado.
▪️ Campanhas públicas e educativas, com o mês de outubro reconhecido como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil.
➡️ Essa nova legislação representa um avanço no reconhecimento da dor e dos direitos das famílias que passam por perdas gestacionais ou neonatais.
✨ Humanizar esse momento é uma forma de acolher e respeitar.