22/09/2022
Ontem foi o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência!
E em diversas matérias periciais são abordadas o tema “ pessoa com deficiência” e seus benefícios previdenciários.
Segundo o Relatório Mundial sobre a Deficiência (OMS, 2011), a deficiência está relacionada às dificuldades em uma ou mais áreas de funcionalidade, conforme estabelecidas pela Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e categorizadas como: alterações das estruturas e funções corporais (paralisia ou cegueira); limitações (dificuldades na execução de determinadas tarefas cotidianas como alimentar ou movimentar-se) e restrições à participação (seja no mercado de trabalho, no transporte ou na sociedade em geral).
Seja congênita, adquirida, hereditária ou como doença rara, a deficiência surge da interação entre problemas de saúde, fatores ambientais e pessoais, atinge 10% da população mundial e 23,9 % da população no Brasil (a mais recorrente é a deficiência visual, seguida da motora, auditiva e intelectual).
A pessoa com deficiência encontra inúmeras barreiras quanto à socialização, acessibilidade, educação, lazer e mercado de trabalho, o que ilustra a necessidade de políticas públicas inclusivas mais efetivas diante do que se é proposto em lei e encontrado na prática nos diversos segmentos da sociedade.
Se você é uma pessoa com deficiência, procure um médico para estratificar seu grau de deficiência e um advogado para verificar seus direitos perante a legislação.