Advocacia Cainelli

Advocacia Cainelli Advocacia Trabalhista, Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais

Você sabia que exigir teste de gravidez como condição para contratar alguém é uma prática proibida por lei?A CLT proíbe ...
17/12/2025

Você sabia que exigir teste de gravidez como condição para contratar alguém é uma prática proibida por lei?

A CLT proíbe expressamente que empregadores solicitem exames de gravidez no momento da contratação ou durante o contrato de trabalho.

Além de ser considerada uma prática discriminatória, exigir teste de gravidez pode gerar indenização por danos morais e até ser configurado como crime.

Essa é uma garantia fundamental para proteger mulheres e futuros bebês contra discriminação e práticas abusivas no mercado de trabalho.

Por outro lado, a legislação trabalhista não prevê expressamente a proibição de exigir exame de gravidez no ato da demissão.

Inclusive, já existe decisão do TST no sentido de que a exigência de exame de gravidez no momento da demissão não é considerada uma conduta discriminatória, tampouco viola a intimidade da trabalhadora.

Isso porque a exigência do exame demissional visa dar segurança jurídica ao término do contrato de trabalho.

Isso porque, em caso de gravidez, o empregador, ciente da estabilidade, poderá mantê-la no emprego ou indenizá-la previamente, evitando a judicialização da questão.

Gostou do conteúdo?

Compartilhe com quem precisa saber!

Você já fez o pedido do seu benefício no INSS, mas não sabe quanto tempo precisa esperar para receber uma resposta?Fique...
15/12/2025

Você já fez o pedido do seu benefício no INSS, mas não sabe quanto tempo precisa esperar para receber uma resposta?

Fique atento, pois você tem o direito de ser informado sobre isso!

Cada tipo de benefício tem um período específico para ser analisado pelo INSS, como:

– Salário-maternidade: 30 dias;

– Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): 45 dias;

– Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez): 45 dias;

– Auxílio-acidente: 60 dias;

– Pensão por morte: 60 dias;

– Auxílio-reclusão: 60 dias;

– BPC/LOAS: 90 dias;

– Aposentadorias (exceto por invalidez): 90 dias;

Esses períodos foram estabelecidos após um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal e estão em vigor desde junho de 2021.

Atualmente, existe um projeto de lei que pretende alterar esses tempos de análise, mas ainda não está em vigor.

A contagem do período para resposta começa a partir do dia em que você faz o pedido.

Mas atenção! Se o seu benefício exigir uma avaliação social ou perícia médica, o prazo só começa a contar após a realização dessas avaliações.

Caso o INSS não cumpra com o tempo estabelecido, você pode buscar outras formas de garantir seu direito, como entrar com recursos administrativos ou até mesmo recorrer à Justiça.

Precisa de ajuda?

Procure uma equipe de advogados especializados em direito previdenciário!

Seu chefe exige que você realize atividades diferentes além daquelas para as quais você foi contratado?Leia este post pr...
13/12/2025

Seu chefe exige que você realize atividades diferentes além daquelas para as quais você foi contratado?

Leia este post pra identificar se você tem direito ao acúmulo de função!

O acúmulo de função, embora não tenha previsão legal, é um tema muito discutido nos tribunais.

Trata-se de situação em que o empregado desempenha atividades além daquelas para as quais foi contratado.

Sobre isso, para essa caracterização, os tribunais seguem o seguinte entendimento:

1 – A atividade acumulada deve ser distinta daquelas previstas no contrato de trabalho;

2 – A atividade acumulada deve ser desempenhada de forma habitual, não eventual.

Por isso, o primeiro passo é ler o seu contrato de trabalho e verificar as atividades lá descritas.

Caso você desempenhe todos os dias atividade(s) distinta(s) daquelas previstas no contrato, o acúmulo estará identificado.

Ficou com alguma dúvida?

Não deixe de entrar em contato com um advogado trabalhista!

Mostrar que alguém vive de forma luxuosa, mas diz ter problemas financeiros não é suficiente para retirar o passaporte d...
12/12/2025

Mostrar que alguém vive de forma luxuosa, mas diz ter problemas financeiros não é suficiente para retirar o passaporte dessa pessoa como forma de coerção para pagamento da dívida.

Com esse entendimento, uma desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu liminar para derrubar a ordem de suspensão do passaporte emitida pelo juízo de primeiro grau em uma ação trabalhista.

Ela apontou que essa medida é incomum e serve para forçar a pessoa a pagar uma dívida.

Mas no caso em questão, a devedora tinha um estilo de vida muito diferente do que se esperaria de alguém com problemas financeiros, conforme suas postagens nas redes sociais.

A defesa da devedora pediu ao tribunal que anulasse a decisão, afirmando que a apreensão era injusta, especialmente porque ela precisava viajar a trabalho.

A desembargadora deu razão à defesa e destacou que a justificativa para a apreensão era desproporcional e causava sérios problemas, como impedir que a devedora voltasse ao país onde trabalha.

Ela ressaltou que existem outras formas de garantir que a dívida seja paga sem restringir a liberdade de movimentação da pessoa.

Além disso, não havia evidências de que a devedora estivesse tentando enganar o sistema para evitar o pagamento da dívida.

Gostou desta notícia?

Deixe seu comentário!

Você deve saber que, ao ser desligado de uma empresa, o empregado tem direito ao recebimento das verbas rescisórias.Esse...
11/12/2025

Você deve saber que, ao ser desligado de uma empresa, o empregado tem direito ao recebimento das verbas rescisórias.

Esse pagamento inclui valores como:

→ Salário dos dias trabalhados;

→ Férias vencidas e proporcionais;

→ 13º salário proporcional;

→ Multa de 40% sobre o FGTS (em casos de demissão sem justa causa)

Mas você sabe qual o prazo o empregador tem para pagar essas verbas?

De acordo com a legislação brasileira, o pagamento deve ser feito em até dez dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.

E atenção!

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo legal, o empregador deverá arcar com uma multa no valor equivalente ao salário do empregado.

Mas essa multa só cabe nos casos em que o empregado não deu causa ao atraso.

Além disso, a empresa deve fornecer um documento formal que especifique todos os valores e cálculos que compõem as verbas rescisórias.

Ficou com dúvidas?

Procure um advogado especialista para auxiliá-lo.

O sistema de banco de horas é uma alternativa para a remuneração de horas extras.Ele substitui o pagamento adicional por...
08/12/2025

O sistema de banco de horas é uma alternativa para a remuneração de horas extras.

Ele substitui o pagamento adicional por períodos de folga ou redução na carga horária.

Funciona como um tipo de poupança, na qual o colaborador acumula horas extras trabalhadas para utilizá-las posteriormente.

Seja como crédito em folgas ou para diminuir seu horário de trabalho quando necessário.

Está em dúvida sobre implementar essa modalidade em sua empresa?

Então você precisa saber que:

1 – A duração de um dia de trabalho pode ser acrescida de 2 horas extras.

Essas horas excedentes deverão ser pagas com, no mínimo, 50% de acréscimo da hora normal.

Porém, com a compensação dentro do prazo, você não precisa pagar esse acréscimo.

2 – O banco de horas pode ser feito em acordo individual, desde que a compensação ocorra em, no máximo, 6 meses.

3 – A compensação gera flexibilização da jornada de trabalho e a economia no pagamento de horas extras.

4 – Com o banco de horas, você pode reduzir os processos operacionais, como calcular o pagamento de horas extras trabalhadas, atrasos e saídas antecipadas.

Usar um sistema para esse gerenciamento também torna o banco de horas mais seguro, já que as informações não precisam ser inseridas nele, evitando erros operacionais.

Precisa de ajuda para implementar o banco de horas e a compensação de jornada em sua empresa?

Busque a orientação de advogados trabalhistas!

Você sabe como funciona o pagamento do P*S?O Programa de Integração Social é um benefício anual pago aos trabalhadores b...
28/11/2025

Você sabe como funciona o pagamento do P*S?

O Programa de Integração Social é um benefício anual pago aos trabalhadores brasileiros que estão a serviço da iniciativa privada.

Os valores destinados ao auxílio vêm das contribuições feitas pelos empresários - empregadores dessa parcela da população.

Quem, finalmente, distribui esses recursos aos funcionários contemplados pelo abono é a Caixa Econômica Federal.

A entidade oferece acesso ao dinheiro de várias maneiras, como:

1- através de conta-corrente ou conta poupança da instituição;

2- por meio de crédito no aplicativo Caixa Tem, em uma conta poupança digital aberta pelo próprio banco;

3- nos caixas eletrônicos, Casas Lotéricas e nos Correspondentes bancários;

4- nas agências da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Precisa de ajuda para sacar o seu P*S? Procure ajuda de um profissional qualificado!

*S

Você trabalha como auxiliar de limpeza? Pode ser que você tenha direito ao adicional de insalubridade!O adicional de ins...
27/11/2025

Você trabalha como auxiliar de limpeza? Pode ser que você tenha direito ao adicional de insalubridade!

O adicional de insalubridade é um percentual adicional, que varia de 10% a 40% sobre o salário mínimo nacional.

Ele é devido quando o trabalho é exercido em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.

Segundo jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o adicional é pago ao auxiliar de limpeza quando ele limpa banheiros frequentados por um grande fluxo de pessoas, usando água sanitária e outros produtos.

Esse direito também é reconhecido quando o funcionário trabalha em local úmido, tendo as suas vestimentas constantemente molhadas.

O percentual pode variar:

– Dependendo do nível de exposição;

– Quando são fornecidos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) que não são suficientes para a proteção total do trabalhador.

Precisa de maiores informações sobre este tema?

Entre em contato com um advogado trabalhista! .

Segundo a Justiça, o sindicato não deve cobrar contribuição assistencial para empregados não sindicalizados.Entenda mais...
26/11/2025

Segundo a Justiça, o sindicato não deve cobrar contribuição assistencial para empregados não sindicalizados.

Entenda mais neste post!

O tema foi abordado pela Justiça em um caso em que os empregados de um posto de combustível tiveram descontos feitos em seus salários a título de contribuição assistencial de maneira indevida.

Os trabalhadores do caso nunca se associaram ao Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de São José dos Campos e região.

Vale ressaltar que eles tentaram resolver o impasse de forma extrajudicial com o sindicato.

Porém, não obtiveram sucesso, pois a entidade exigia a presença física dos trabalhadores para solicitar a suspensão dos descontos.

Segundo o sindicato, o desconto havia ocorrido de maneira legítima, conforme a convenção coletiva previa, que a oposição aos descontos deveria ser feita presencialmente.

Diante dos fatos, a Justiça reconheceu o direito dos trabalhadores.

Seguiu entendimento de decisão anterior do Supremo Tribunal Federal, a qual assegura o direito de oposição à contribuição assistencial.

Ainda, foi entendido que, conforme a Constituição Federal, a entidade não pode exigir o comparecimento pessoal do trabalhador para solicitar o cancelamento dos descontos.

Parente isso, a Justiça condenou o sindicato à restituição dos valores descontados dos trabalhadores, bem como a suspensão por definitivo dos descontos.

O que achou da decisão?

Compartilhe nos comentários!

Quando um prestador de serviços está subordinado ao empregador e tem sua jornada de trabalho controlada, o vínculo empre...
25/11/2025

Quando um prestador de serviços está subordinado ao empregador e tem sua jornada de trabalho controlada, o vínculo empregatício pode ser caracterizado.

Recentemente, o TST reconheceu o vínculo empregatício de uma faxineira que trabalhou para a mesma empresa por 12 anos.

O Tribunal entendeu que, mesmo com um contrato de prestação de serviços, é preciso considerar a realidade do trabalho.

Isso porque o importante é como o trabalho é realizado na prática, não apenas a forma de contratação do prestador de serviços.

No caso, o trabalho da faxineira apresentava os requisitos de pessoalidade, remuneração e subordinação, além de ser realizado de forma não eventual.

Inclusive, havia compensação de dias não trabalhados nas semanas seguintes, o que demonstra o controle de jornada por parte do empregador.

Acredita-se que essa decisão pode mudar a forma como as empresas contratam serviços de limpeza.

Muitas pensam que, se o serviço de faxina não for realizado diariamente, não precisa assinar a carteira do trabalhador, mas esse é um pensamento equivocado.

Gostou desta notícia?

Deixe seu comentário!

Você sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que afetam seu trabalho?Saiba que você pode solicitar o auxílio...
23/11/2025

Você sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que afetam seu trabalho?

Saiba que você pode solicitar o auxílio-acidente mesmo sem ter cumprido a carência para usufruir desse benefício!

Continue lendo que vamos te explicar mais sobre esse assunto!

Por se tratar de um benefício indenizatório, diferente do auxílio-doença, não há exigência de carência para a sua concessão.

O que você precisa, em suma, é:

– Possuir qualidade de segurado do INSS no momento do acidente;

– Ter sofrido sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laboral;

– Comprovar a causa do acidente e as sequelas através de laudos médicos.

Gostou do conteúdo?

Compartilhe com quem precisa saber!

O que você deve fazer ao se deparar com uma situação como essa?O primeiro passo é solicitar a certidão de recolhimento à...
17/11/2025

O que você deve fazer ao se deparar com uma situação como essa?

O primeiro passo é solicitar a certidão de recolhimento à prisão do funcionário perante a Secretaria de Segurança Pública, na qual constarão todos os dados.

Em relação ao contrato de trabalho, você tem quatro opções:

1 – Manter o contrato:

O contrato é suspenso enquanto o funcionário estiver preso, de modo que não há pagamento de salário, FGTS ou INSS durante a reclusão.

Com a liberdade do empregado, o contrato continua.

2 – Rescisão do contrato de trabalho sem justa causa:

São pagas todas as verbas rescisórias (férias, 13º etc.) e a rescisão pode ser por notificação ou representante no presídio.

3 – Rescisão do contrato de trabalho com justa causa:

Exige-se que o trabalhador já tenha sido condenado criminalmente e que tal condenação tenha trânsito em julgado.

Além disso, não pode haver possibilidade de absolvição e deve inexistir a suspensão de execução de pena.

4 – Acordo extrajudicial para rescisão sem justa causa:

É necessário notificar o empregado para que constitua procurador com poderes para formalizar o acordo e todas as verbas rescisórias serão pagas.

Atenção!

É proibido que o empregador, em qualquer modalidade, realize apontamento na carteira de trabalho acerca do motivo da rescisão ou da suspensão do contrato de trabalho.

Caso isso ocorra, pode haver o pedido de danos morais em juízo.

Precisa de orientação jurídica para escolher a melhor opção?

Busque ajuda de advogados especializados em direito trabalhista!

Endereço

São Paulo, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

11940770091

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia Cainelli posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Share on Facebook Share on Twitter Share on LinkedIn
Share on Pinterest Share on Reddit Share via Email
Share on WhatsApp Share on Instagram Share on Telegram