17/12/2025
Você sabia que exigir teste de gravidez como condição para contratar alguém é uma prática proibida por lei?
A CLT proíbe expressamente que empregadores solicitem exames de gravidez no momento da contratação ou durante o contrato de trabalho.
Além de ser considerada uma prática discriminatória, exigir teste de gravidez pode gerar indenização por danos morais e até ser configurado como crime.
Essa é uma garantia fundamental para proteger mulheres e futuros bebês contra discriminação e práticas abusivas no mercado de trabalho.
Por outro lado, a legislação trabalhista não prevê expressamente a proibição de exigir exame de gravidez no ato da demissão.
Inclusive, já existe decisão do TST no sentido de que a exigência de exame de gravidez no momento da demissão não é considerada uma conduta discriminatória, tampouco viola a intimidade da trabalhadora.
Isso porque a exigência do exame demissional visa dar segurança jurídica ao término do contrato de trabalho.
Isso porque, em caso de gravidez, o empregador, ciente da estabilidade, poderá mantê-la no emprego ou indenizá-la previamente, evitando a judicialização da questão.
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