Orientação Jurídica Previdenciária

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20/03/2017

Bom Tarde à Todos !!!!!!
Segue algumas Informações para os Portadores de Lúpus:e outras Situações de Doenças....

¨O Direito à informação faz toda a diferença na aquisição dos benefícios garantidos por lei.Em um Seminário , foi feita a explanação sobre Direitos dos pacientes com lúpus. O principal enfoque da palestra foi sobre o direito à informação. “Se não tenho consciência do que tenho direito, não tem como pleiteá-lo junto à justiça”, enfatizou o palestrante.
Declarou que ainda há muita desinformação por parte dos pacientes sobre as normas específicas para pacientes com lúpus, são elas: Lei 10.215/2009 – estadual, com várias providências, dentre as quais a equiparação de bloqueadores, filtros e protetores a medicamentos, e a Portaria 100, de 07.02.2013 – federal, que estabelece uma série de diretrizes muito importantes, listando procedimentos terapêuticos e medicamentos.

“No entanto, subsistem milhões de casos práticos, todos os dias. Entendo que deve prevalecer o direito à vida e que este direito, aliás, é o único que não pode ser relativizado. Em muitos casos, o juiz acaba fazendo o papel de decidir se o paciente deve ou não usufruir de uma determinada droga ou tratamento, embora ele mesmo não tenha a capacidade médica de discernir. Eu diria que este é um dos maiores desafios jurídicos da contemporaneidade”, ressaltou.

O fato de inexistir especificação de direitos específicos para paciente com lúpus, não significa que este paciente não tenha direitos. Eles são avaliados pelas consequências e sequelas que a doença promove no organismo. Segundo o palestrante, essa é a chave para entender os direitos previdenciários. “Diferente do que acontece com pacientes com câncer ou HIV positivo, que já possui uma legislação definida nesses casos, existem decisões como, por exemplo, a oportunidade de saque do FGTS para ajudar nas despesas do tratamento embora a lei não especifique que o portador de lúpus tenha esse direito”, destacou.
No caso da aposentadoria por invalidez, o palestrante afirmou que se a doença for considerada avançada e irreversível é possível pleitear a aposentadoria junto à justiça, o que vai determinar são as consequências, no caso o laudo da perícia médica casuística. “O lúpus em si não consta na lista que o INSS mantém para dispensa da carência de 12 meses de contribuições mensais. Porém, se ficar provado que o segurado necessita de uma ajuda permanente, como a de um cuidador, por exemplo, há ainda um adicional de 25%”, exemplificou.
Em casos de negativa ao pedido de auxilio doença ou de aposentadoria por invalidez, O palestrante afirma que é possível recorrer via administrativa ou judicial.Algumas doenças como espondilite anquilosante ou artrite reumatoide, já existe uma lei, nos termos do Artigo 6º da Lei n. º 7.713 de 22/12/98, que permite a isenção do Imposto de Renda (IR).
“Embora eventualmente se possa tentar, na mesma esteira da decisão quanto ao saque do FGTS, em função dos princípios constitucionais, como isonomia, igualdade, dignidade da pessoa humana – no caso, o trabalhador”, informou.
O que pode ser considerado em favor do paciente com lúpus é a questão social, que se torna vulnerável em relação aos gastos que assume com o tratamento da doença, mesmo se este for realizado pelo SUS. O que pode, dessa forma, comprometer o orçamento de sua família.Para concluir, ressaltou que o direito do paciente à informação contribui para sua qualidade de vida, e consequentemente, do seu tratamento. ¨

“Se não tenho consciência do que tenho direito não tem como pleiteá-lo junto à justiça. “

POSTADO POR : A Menina e o Lúpus Aninha Simão de Almeida
Superando O Lúpus Unidas Pelo Lupus Borboletas Guerreiras Guerreiras Borboletas e Lobinhos Rita De Cássia Villalon de Oliveira Associção Lupus Lúpus Eritematoso

ORIENTAÇÃO JURÍDICA PREVIDENCIÁRIA pode ajudar ... Solicite uma Orientação via whatsapp 11 95107 0911 contato - Alessandra, estamos a sua disposição !!!!!!!!!

Vejam as datas para que  tem o direito ....
14/02/2017

Vejam as datas para que tem o direito ....

14/02/2017

Boa Noite a todos nossos Seguidores! !!

Segue a informação útil para muitos:
✔✔ Saque de conta inativa do FGTS - MP 763/16

Esta MP possibilita o saques das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Assim, se você estiver sem movimentação na conta do FGTS até 31 de dezembro de 2015 poderá sacar independente do valor.

O que mudou?
Antigamente o trabalhador podia sacar esses valores dessas contas inativas: ao se aposentar, ao adquirir moradia própria ou quando completava três anos desempregado.

Quando você pode sacar?
O calendário de saques será divulgado em fevereiro de 2017. Aguarde.

Onde sacar?
Os locais para saque de contas inativas do FGTS serão divulgados a partir de fevereiro de 2017. 👈

09/02/2017

Boa Noite Amigos Clientes e Seguidores de nossa Organização!
Leiam a Informação, Divulguem
✔✔SENSACIONAL! O TRIBUNAL (STJ) decidiu hoje que somente o PPP é suficiente para comprovar o Período Especial do Trabalhador !!!
Antes o INSS exigia um documento chamado LTCAT, da qual muitas vezes a empresa se omitia em entregar, assim o trabalhador ficava totalmente prejudicado, pois não conseguia provar o período laborado em ambiente insalubre/periculoso.
Saiba mais ! O período especial é reconhecido pelo INSS quando o Trabalhador em sua atividade laborativa esta exposto á agentes físicos, químicos, biológicos ou associação capaz de serem prejudiciais á saúde e á integridade física do trabalhador.
Assim, é possível requerer a Aposentadoria Especial que exige apenas 25 anos de Contribuição!
Se você trabalha em ambientes insalubres faça uma consulta conosco antes da mudança das regras da aposentadoria!

27/01/2017

✔✔Bom dia à Todos !!!!
Segue informações .....

⏩" Comissão aprova dispensa de carência em benefícios do INSS a portador de lúpus ou epilepsia
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto que inclui a epilepsia e o lúpus entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir o prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (PL 7797/10).

O projeto altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

A norma dispensa portadores de determinadas enfermidades (como tuberculose ativa, hanseníase e câncer), desde que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.

Adequação
A proposta é oriunda do Senado e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ). Coube à Comissão de Finanças e Tributação analisar apenas a chamada “adequação orçamentária” do projeto, ou seja, seus efeitos sobre o Orçamento federal.
O texto, segundo a relatora, tem o potencial de ampliar despesas com os benefícios do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez

Soraya Santos apresentou uma emenda para determinar que a dispensa da carência só será colocada em prática no ano seguinte ao da sanção da lei oriunda do projeto. Isso daria tempo para que o impacto da proposta fosse incluído no projeto orçamentário que entraria em vigor no ano seguinte.

Avaliação
A relatora propôs ainda uma segunda emenda, sugerida pelo deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que obriga os portadores de lúpus e epilepsia a se submeter a avaliação por junta médica para atestar a incapacidade para o trabalho e a desnecessidade do cumprimento da carência de 12 meses para receber a aposentadoria especial.

O lúpus é uma doença rara provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico. As células atacam os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso.

Já a epilepsia é uma doença neurológica que, em grau avançado, pode causar convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.

Tramitação
O PL 7797 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania " ⏪

✔✔Bom dia à  Todos !!!!Segue informações .....⏩" Comissão aprova dispensa de carência em benefícios do INSS a portador d...
27/01/2017

✔✔Bom dia à Todos !!!!
Segue informações .....

⏩" Comissão aprova dispensa de carência em benefícios do INSS a portador de lúpus ou epilepsia
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto que inclui a epilepsia e o lúpus entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir o prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (PL 7797/10).

O projeto altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

A norma dispensa portadores de determinadas enfermidades (como tuberculose ativa, hanseníase e câncer), desde que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.

Adequação
A proposta é oriunda do Senado e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ). Coube à Comissão de Finanças e Tributação analisar apenas a chamada “adequação orçamentária” do projeto, ou seja, seus efeitos sobre o Orçamento federal.
O texto, segundo a relatora, tem o potencial de ampliar despesas com os benefícios do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez

Soraya Santos apresentou uma emenda para determinar que a dispensa da carência só será colocada em prática no ano seguinte ao da sanção da lei oriunda do projeto. Isso daria tempo para que o impacto da proposta fosse incluído no projeto orçamentário que entraria em vigor no ano seguinte.

Avaliação
A relatora propôs ainda uma segunda emenda, sugerida pelo deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que obriga os portadores de lúpus e epilepsia a se submeter a avaliação por junta médica para atestar a incapacidade para o trabalho e a desnecessidade do cumprimento da carência de 12 meses para receber a aposentadoria especial.

O lúpus é uma doença rara provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico. As células atacam os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso.

Já a epilepsia é uma doença neurológica que, em grau avançado, pode causar convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.

Tramitação
O PL 7797 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania " ⏪

¨FUNDOS DE PENSÃO: Previc publica Portaria para o envio da nova planilha DPAPPublicado: 20/01/2017 10:00Última modificaç...
23/01/2017

¨FUNDOS DE PENSÃO: Previc publica Portaria para o envio da nova planilha DPAP
Publicado: 20/01/2017 10:00
Última modificação: 19/01/2017 16:53
Da Redação (Brasília) – A Previc publicou nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 29, que dispõe sobre a forma e o prazo de envio das informações para apuração da duração do passivo e do ajuste de precificação, relativamente aos resultados referentes ao exercício de 2016.

Em seu anexo, o documento detalha os procedimentos operacionais necessários para o preenchimento e envio de planilha eletrônica específica, intitulada “Cálculo Duração do Passivo e Ajuste de Precificação – 31 de dezembro de 2016”, divulgada no site da Previc (www.previc.gov.br).

O detalhamento operacional para o envio do arquivo devidamente preenchido estará disponível em fevereiro na página da Previc.¨

Fonte http://www.previdencia.gov.br/2017/01/fundos-de-pensao-previc-publica-portaria-para-o-envio-da-nova-planilha-dpap/

As EFPC que tiverem alguma dúvida sobre o processo de habilitação e certificação podem esclarecê-las nas perguntas e respostas do espaço Habilitação de Dirigentes deste portal.

23/01/2017

*** ¨A justiça é o vínculo das sociedades humanas; as leis emanadas da justiça são a alma de um povo.
Juan Vives

Façam todos um excelente semana !!!!!!!

19/01/2017

Bom Dia !!!!!
Sejam Todos muito Bem Vindos a nossa Pagina.

¨A vida segue a uma velocidade assustadora, que não nos permite pausas e retrocessos, e tudo o que precisamos fazer é avançar. Passamos a vida tentando alcançar o sucesso e nos esquecemos de alcançar as pessoas. Almejamos aprender a tocar algum instrumento, mas nos esquecemos de como é tocar um coração. ¨
__Thamilly Rozendo

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