Para a consecução de suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMBATE AS DR**AS poderá sugerir promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
I - execução de serviço de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica;
II - promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza;
III - promoção da educação e da saúde incluindo prevenção no consumo de dr**as;
IV – promoção de eventos e de programas que visem o combate as dr**as;
V - promoção do voluntariado, de criação de estágios e colocação de treinandos no mercado de trabalho;
VI – promoção de programas e ações para o fortalecimento e a valorização do convívio familiar;
VII - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
VIII – Criação de mídias impressas e online para a promoção e a difusão dos objetivos e resultados da organização, assim como a divulgação de empresas e instituições parceiras;
IX - Realizar atividades de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial;
X - Realizar atividades que oferecem cursos de educação profissional continuada e especializada, duração variável, destinados a qualificar e requalificar trabalhadores, independentemente da escolaridade prévia, não estando sujeitos necessariamente a regulamentação curricular;
XI - Realizar outras atividades de ensino tais como: palestras em escolas, eventos, seminários, entidades e empresas nos temas referentes à sua área de atuação;
XII - Congregar as Comunidades Terapêuticas e Clinica de Recuperação e grupos com a mesma área de atuação, que tenham como objetivos a prevenção, a recuperação, a reinserção e reintegração social, apoio às famílias dos dependentes químicos, observado o respeito à dignidade inerente à pessoa humana;
XIII - Colaborar com as entidades federadas na consolidação e expansão de seus programas, prestando-lhes assistência e favorecendo o intercâmbio de experiências;
XIV - Representá-las junto aos Poderes Públicos ou Órgãos não Governamentais, nacionais ou estrangeiros, em assuntos de interesse comum;
XV - Promover ou estimular a realização de congressos, simpósios, encontros ou reuniões;
XVI – Coletar, organizar e divulgar dados referentes às pesquisas sobre dependência química;
XVII - Colaborar com órgãos oficiais ou particulares em programas de prevenção, recuperação, reinserção e reintegração social, relacionados com a dependência química.