29/03/2021
De acordo resolução do Cofen Nº 606/ 2019 regulamentar o funcionamento dos Consultórios e Clinicas de Enfermagem . Conforme a Lei nº 7.498, de 25 de Junho de 1086, dispõe sobre o exercício da Enfermagem, traz em seu artigo 1º que ‘’ é livre o exercício da enfermagem em todo o terriotorio nacional[...]’’. Ou seja o profissional devidamente registrado em seu conselho tem liberdade de exercer a formação com ou sem vínculo empregatícios.
O enfermeiro tem autonomia profissional para realizar suas abordagens sistêmicas e terapêuticas no cuidado ao paciente pautadas nos seus conhecimentos técnicos científicos, assegurando resolutividade e tomadas decisões no cuidar.
É necessário compreende que as práticas de saúde extrapolam o ambiente hospitalar, o cuidado à saúde pode ser abordado em outros espaços, como Clinicas e Consultórios de Enfermagem
FONTE: COFEN, 2019; BRASIL, 1986