20/05/2022
Sendo o povo formado por diversos humanos dotados de dignidade própria e sujeitos à atuação do Estado constitucional, que cria condições de protegê-lo contra a violação dessa nobre qualidade, é que foi distinguida no texto legal maior, com ilustre destaque.
Nossa Constituição se compromete com a dignidade da pessoa humana como dever jurídico fundamental. Tudo através de força protetiva, buscando salvaguardar do perigo que venha a ameaçar os bens jurídicos.
A soberania popular no Estado constitucional tem na dignidade humana um baluarte fundamental, daí decorrendo o pluralismo caracterizado pela diversidade de interesses e ideias, tudo respeitando os valores irrenunciáveis.
Deflui, também, do ambiente desse amor próprio, o serviço prestado ao povo pelo Estado constitucional por via do controle do poder estatal na proteção das minorias e no emparedamento de impactos negativos para a dignidade humana.
Por: Maurício de Albuquerque