30/10/2025
A partir de 2026, começa a valer o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um identificador único para cada imóvel do país.
Na prática, o CIB funciona como um “CPF do imóvel”, reunindo em um único registro informações como localização, área, proprietário, destinação e dados cadastrais. A proposta é trazer mais transparência, integração de dados e segurança jurídica para um setor que, hoje, ainda sofre com desencontros de informações entre municípios, cartórios e Receita Federal.
E um ponto importante: o CIB não cria um novo imposto.
Porém, ao padronizar e consolidar informações, pode levar à atualização de tributos já existentes — como o IPTU, caso o imóvel esteja registrado com dados diferentes do real. Ou seja, trata-se mais de organização e compliance do que de aumento tributário automático.
No fim das contas, o cadastro representa um avanço para o país: moderniza a gestão imobiliária, reduz burocracias, previne fraudes e traz mais segurança para proprietários, compradores e investidores.