
16/07/2025
🧾 DISCIPLINA TRIBUTÁRIA SIMPLIFICADA | ECF 2025
Você sabia que nem todas as empresas estão obrigadas a entregar a ECF até 31 de julho de 2025? Veja quem está DESOBRIGADO:
🔹 Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
👉 Já usam sistemas próprios (LRF, Lei 4.320/64).
🔹 Empresas totalmente inativas em 2024
👉 Sem movimentação bancária, nota fiscal, aplicação financeira ou qualquer operação.
🔹 ME/EPP optantes pelo Simples Nacional
👉 Utilizam o PGDAS-D, sem necessidade de detalhar o IRPJ/CSLL via ECF.
❗ Atenção: se houve movimento no ano, saída do Simples ou mudança de regime, a ECF passa a ser obrigatória.
💬 Resumo: Se a sua empresa ficou 100% inativa em 2024 e não era optante pelo Simples Nacional, está dispensada. Caso contrário, a entrega da ECF é obrigatória.
🚨 Prazos e detalhes legais são fundamentais. Em caso de dúvidas, ou precisando de suporte, entre em contato com nossa equipe de especialistas para evitar multas!
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