04/02/2026
́lise
Durante a audiência pública realizada em setembro do ano passado, na qual Christian Dunker e outros representantes de sociedades psicanalíticas estiveram presentes, foi expressamente defendido que a psicanálise é um , não podendo ser ofertada como bacharelado, muito menos como curso da área da saúde.
À época, Professora Gisele, então coordenadora do curso pela UNINTER, alegou ter buscado o material junto a psicanalistas, sem jamais esclarecer quem seriam. Ocorre que há disciplinas com o nome de Dunker, o qual posteriormente declarou não ter qualquer conhecimento do uso de seu nome e manifestou oposição explícita à vinculação de sociedades e membros da psicanálise ao curso da UNINTER como se houvesse anuência.
Constrangida, a coordenadora passou, desde então, a provocar Dunker em suas redes sociais, de forma reiterada e descontrolada, incitando os alunos a fazerem o mesmo — fato amplamente replicado. Em seguida, passou a atacar indistintamente cristãos, escolas de formação livre e sociedades psicanalíticas, numa tentativa evidente de desviar o foco da fraude cometida, da qual é responsável.
Conforme prometido na audiência pública, o MEC se pronunciou no início deste ano, determinou a alteração do nome do curso e exigiu sua reclassif**ação para Ciências Sociais – Estudos Teóricos em Psicanálise e Estudos Sociais, como condição para reconhecimento. No entanto, na reunião de 02/02/2026, ao comunicar essa mudança aos alunos, a coordenadora novamente passou a atacar as escolas livres, incitando os alunos ao mesmo comportamento — algo que se reflete claramente nos grupos da faculdade.
Sempre que surgem dúvidas, apreensões ou tentativas de debate e esclarecimento, a monitoria e os mesmos alunos que antes atacaram Dunker nas redes passam a hostilizar, discriminar e debochar, inclusive com manifestações de racismo religioso e intolerância.
Diante desse cenário, torna-se plausível e necessário repensar a apresentação de denúncia ao Ministério Público, não apenas pelo uso reiterado de discurso de ódio como estratégia para evitar responsabilização, mas também porque a ex-coordenadora passou a articular a união de alunos de onze universidades para perseguir escolas livres.
Soma-se a isso o fato de alunos ligados à monitoria replicarem ataques a cristãos e incentivarem práticas que configuram e .
O que efetivamente se verif**a é que a instituição ofertou o curso como se fosse da área da saúde, inclusive com apostilas que fazem referência direta a transtornos mentais. Contudo, não existe uma única disciplina voltada à saúde, ao campo médico ou aos limites legais da clínica, o que levou muitos alunos a acreditarem, equivocadamente, que poderiam clinicar e diagnosticar como se médicos fossem. Trata-se de confusão grave, pois essa prática é criminosa, prevista no Código Penal com pena de reclusão.
No dia 02/02/2026, a coordenadoria realizou reunião com os alunos e limitou-se a comunicar a mudança do nome do curso, que passou a ser enquadrado na área das Ciências Sociais, sob a denominação Estudos Teóricos Psicanalíticos e Sociais. Contudo, não houve qualquer compromisso institucional de sanar a lacuna formativa, tampouco de esclarecer os alunos quanto aos limites legais, éticos e técnicos da atuação clínica.
Diante disso, foi sugerido no grupo de alunos que a coordenadoria fosse formalmente provocada a preencher essa lacuna, convidando analistas experientes e representantes das escolas livres, a fim de explicar a dinâmica da clínica psicanalítica e evitar a confusão — ainda dominante — entre clínica analítica e clínica médica. Até hoje, a imensa maioria dos alunos acredita que deve diagnosticar transtornos mentais, inclusive em pessoas que sequer os procuram em consultório, como se o oposto disso configurasse omissão. O nível de confusão, desinformação e ignorância é alarmante, especialmente considerando que se trata de turma formada desde dezembro do ano passado.
Em resposta a qualquer tentativa de esclarecimento, o que se observa no grupo é hostilização, intolerância, discriminação, racismo e discurso de ódio, decorrentes da frustração de alguns alunos por não poderem clinicar como gostariam, apropriando-se da posição de médico. Outros promovem deliberadamente a desinformação para impedir que colegas tenham acesso a informações corretas e chegam a incentivar a atuação ilegal, como se fosse permitida. Há ainda alunos confusos e outros que sequer compreendem o que se desdobrou ou qual é, afinal, a natureza do curso.
O problema central reside no fato de um curso da área das Ciências Sociais ter sido ofertado, na prática, como se fosse da área da saúde, enquanto a instituição tenta transferir a responsabilidade exclusivamente ao MEC, numa clara tentativa de evitar processos civis e denúncias criminais.
Durante a audiência pública realizada em setembro do ano passado, na qual Christian Dunker e outros representantes de sociedades psicanalíticas estiveram presentes, foi expressamente defendido que a psicanálise é um ofício, não podendo ser ofertada como bacharelado, muito menos como curso da área da saúde. À época, Gisele, então coordenadora do curso pela UNINTER, alegou ter buscado o material junto a psicanalistas, sem jamais esclarecer quem seriam. Ocorre que há disciplinas com o nome de Dunker, o qual posteriormente declarou não ter qualquer conhecimento do uso de seu nome e manifestou oposição explícita à vinculação de sociedades e membros da psicanálise ao curso da UNINTER como se houvesse anuência.
Constrangida, a coordenadora passou, desde então, a provocar Dunker em suas redes sociais, de forma reiterada e descontrolada, incitando os alunos a fazerem o mesmo — fato amplamente replicado. Em seguida, passou a atacar indistintamente cristãos, escolas de formação livre e sociedades psicanalíticas, numa tentativa evidente de desviar o foco da fraude cometida, da qual é responsável.
Conforme prometido na audiência pública, o MEC se pronunciou no início deste ano, determinou a alteração do nome do curso e exigiu sua reclassif**ação para Ciências Sociais – Estudos Teóricos em Psicanálise e Estudos Sociais, como condição para reconhecimento. No entanto, na reunião de 02/02/2026, ao comunicar essa mudança aos alunos, a coordenadora novamente passou a atacar as escolas livres, incitando os alunos ao mesmo comportamento — algo que se reflete claramente nos grupos da faculdade.
Sempre que surgem dúvidas, apreensões ou tentativas de debate e esclarecimento, a monitoria e os mesmos alunos que antes atacaram Dunker nas redes passam a hostilizar, discriminar e debochar, inclusive com manifestações de racismo religioso e intolerância.
Diante desse cenário, torna-se plausível e necessário repensar a apresentação de denúncia ao Ministério Público, não apenas pelo uso reiterado de discurso de ódio como estratégia para evitar responsabilização, mas também porque a ex-coordenadora passou a articular a união de alunos de onze universidades para perseguir escolas livres.
Soma-se a isso o fato de alunos ligados à monitoria replicarem ataques a cristãos e incentivarem práticas que configuram e .
Por fim, é incontroverso que, caso a UNINTER não ofereça palestras, cursos ou aulas complementares para preencher essa lacuna formativa — ainda que isso não tenha sido formalmente exigido pelo MEC —, os alunos sairão da formação acreditando que clínica signif**a diagnosticar , como se médicos fossem. Não possuem qualquer capacidade de distinguir o diagnóstico próprio da psicanálise, restrito às estruturas clínicas (neurose, psicose e perversão), dos diagnósticos nosológicos do , próprios da .
⚠️O resultado é a formação de milhares de pessoas prontas para exceder os limites legais de sua , apropriando-se indevidamente da função médica. Trata-se de situação temerária, que não apenas incita violência simbólica e institucional, como também expõe a sociedade ao risco concreto de prática reiterada do previsto no art. 282 do Código Penal:
exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites.
Vamos para um exemplo concreto?
A gravidade do quadro se intensif**a quando se considera um dado epidemiológico amplamente conhecido: cerca de 4 em cada 10 brasileiros sequer sabem que têm , uma , silenciosa e progressiva. Estados de hiperglicemia podem provocar irritabilidade, alterações de humor, confusão mental, agressividade, fadiga e rebaixamento cognitivo — sintomas que um leigo pode facilmente confundir com ̃o, ou “transtorno de humor”.
⚠️Quando um egresso da UNINTER, formado em um curso da área das Ciências Sociais, mas induzido a acreditar que exerce clínica como se fosse da área da Saúde, interpreta tais manifestações como transtorno mental, o risco não é abstrato: é vital. ⚠️
OMitir-se diante disso é inadmissível, injustificável... um crime.
⚠️⭕️Pessoas que sequer sabem que são diabéticas podem ser induzidas a interpretar suas alterações de humor como de natureza psíquica e, por isso, deixar de buscar atendimento médico adequado, simplesmente porque, no caminho, encontraram um egresso ou mesmo um graduando da UNINTER.
A consequência da não identif**ação e do não tratamento da diabetes é amplamente conhecida: amputações, cegueira, coma, infarto e morte. Trata-se, portanto, de uma cadeia causal direta entre desinformação formativa, exercício ilegal de profissão regulamentada e de função clínica e risco concreto à vida.
E a diabetes é apenas um exemplo. Existem inúmeros quadros orgânicos cujos sintomas podem ser confundidos por um leigo como “transtorno mental”: estados febris, insolação, infecções sistêmicas, meningite, COVID-19, quadros infecciosos diversos, demências iniciais, enxaqueca com aura, distúrbios neurológicos, alterações hormonais, entre muitos outros. Somente um médico, com formação técnica, exames clínicos e responsabilidade legal, pode realizar o diagnóstico diferencial e descartar essas hipóteses.
A negligência ou o atraso no diagnóstico desses quadros pode resultar em sequelas irreversíveis ou morte. Qualquer formação que leve seus egressos a ignorar essa realidade, confundindo clínica psicanalítica com clínica médica e diagnóstico estrutural com diagnóstico nosológico, coloca em risco direto a segurança da população.
Não se trata de debate teórico ou disputa corporativa. Trata-se de saúde pública, responsabilidade institucional e proteção da vida.
Formar milhares de pessoas para atuarem como se pudessem identif**ar e nomear transtornos mentais em terceiros — inclusive em pessoas que não os procuram — sem qualquer formação em saúde, diagnóstico diferencial ou limites legais, é temerário, irresponsável e socialmente perigoso.
Nesse contexto, a conduta institucional deixa de ser apenas falha pedagógica e passa a configurar risco sistêmico, pois cria condições objetivas para a prática reiterada do crime previsto no art. 282 do Código Penal — exercício ilegal da medicina ou extrapolação de seus limites —, com potencial de produzir danos graves e irreversíveis à coletividade.
⚠️Quando um egresso da UNINTER, formado em um curso da área das Ciências Sociais, mas induzido a acreditar que exerce clínica como se fosse da área da Saúde, interpreta manifestações orgânicas como transtornos mentais, o risco não é abstrato — é vital.
Diante desse cenário, omitir-se é inadmissível, injustificável e juridicamente relevante. A omissão, quando há dever institucional de esclarecimento, correção e prevenção do dano, deixa de ser neutra e passa a configurar conduta ilícita. Trata-se de situação em que a instituição, seus responsáveis e eventuais coordenadores assumem posição de garantidores, na medida em que criaram, estimularam ou mantiveram um ambiente formativo que induz à prática perigosa.
Sob o ponto de vista penal, o quadro permite, em tese, os seguintes enquadramentos:
1. Art. 282 do Código Penal – Exercício ilegal da medicina
Configura-se quando o egresso, ainda que a título gratuito, atua diagnosticando transtornos mentais, excedendo os limites legais de sua formação e se apropriando de função privativa de médico. A formação defeituosa e a indução institucional não afastam a tipicidade, apenas ampliam a responsabilidade dos envolvidos.
2. Omissão imprópria (art. 13, §2º, CP)
A instituição e seus gestores, ao terem ciência do risco concreto e não adotarem medidas ef**azes para corrigi-lo (esclarecimento formal, adequação curricular, advertência expressa aos alunos), podem responder por resultados lesivos ocorridos em razão dessa omissão, pois contribuíram causalmente para a produção do perigo.
3. Crime de perigo para a vida ou saúde de outrem
Ao permitir que pessoas sem formação em saúde atuem como se pudessem diagnosticar transtornos mentais, cria-se exposição concreta e previsível da população a risco, especialmente quando isso leva indivíduos a deixarem de procurar atendimento médico, retardando diagnósticos de doenças graves e potencialmente fatais.
4. Eventual responsabilidade por resultados mais graves
Caso da conduta resulte lesão grave ou morte, a análise penal pode evoluir para formas mais severas de responsabilização, inclusive por homicídio culposo, a depender do nexo causal e da previsibilidade do dano.
Nesse contexto, a omissão institucional não é simples falha administrativa ou pedagógica.
⚠️Ela se transforma em conduta juridicamente relevante, pois mantém em circulação milhares de egressos convencidos de que diagnosticar terceiros é parte de sua atuação, quando, na realidade, tal prática é ilegal e perigosa.
Portanto, persistir no silêncio, na minimização do problema ou na transferência de culpa a terceiros signif**a concorrer para a manutenção do risco sistêmico, colocando em xeque a segurança da população, a dignidade da pessoa humana e o próprio dever constitucional de proteção à vida e à saúde.
Ministério da Educação
Ministério Público do Estado de São Paulo
A situação se torna ainda mais grave porque parcela signif**ativa desses alunos já está atendendo, sem qualquer contato ou interação com analistas experientes, sendo “supervisionados” informalmente por colegas do último período, como se estes já detivessem expertise clínica e legitimidade técnica.
⚠️Tal prática ocorre sob a crença equivocada de que pertencem à área da Saúde e de que podem diagnosticar transtornos mentais como se médicos fossem, prática que vem sendo observada desde meados do ano passado.
Quando alguém se apresenta — de forma explícita ou implícita — como apto a “diagnosticar”, produz-se um desvio concreto de cuidado, no qual doenças orgânicas graves deixam de ser investigadas por profissionais habilitados, expondo a população a risco direto à vida e evidenciando a consumação do exercício ilegal de função clínica.
O que se verif**a é que, após a audiência pública realizada em setembro do ano passado, a então coordenadora do curso apresentou com entusiasmo a proposta de inclusão de uma disciplina de supervisão, afirmando de maneira clara e inequívoca que ela comporia o tripé analítico.
⚠️A proposta foi apresentada não como conteúdo meramente teórico, mas como elemento prático e estruturante da formação clínica, transmitindo aos alunos a ideia de que estariam aptos a exercer clínica.
♨️Nesse contexto, a coordenadora deixou expressamente consignado que os alunos do último ano atenderiam e “supervisionariam” os alunos do terceiro ano, como se analistas experientes fossem, e como se essa dinâmica fosse suficiente para caracterizar o tripé formativo. Tal organização não apenas foi incentivada, como institucionalmente estruturada, com a criação de grupos de supervisão pela própria UNINTER.
♨️Essa prática consolidou a crença de que os alunos estavam legitimados a atender pacientes, a conduzir processos clínicos e a diagnosticar, confundindo de forma grave a clínica psicanalítica com a clínica médica e atribuindo a estudantes — egressos em formação — um papel que exige habilitação profissional inexistente. O modelo adotado simulou, de maneira artificial, uma formação clínica regular, sem qualquer respaldo técnico, legal ou ético.
Somente posteriormente, diante da exposição pública das irregularidades e da intervenção do MEC, o discurso foi alterado, passando-se a afirmar que a disciplina sempre teria sido apenas teórica, destinada a explicar “como funcionaria uma supervisão”.
Essa mudança tardia de versão evidencia a criação sucessiva de narrativas para neutralizar críticas e responsabilidades, apagando o sentido original com que a disciplina foi apresentada e implementada.
♨️O resultado foi a indução reiterada ao erro: alunos foram levados a acreditar que já exerciam funções clínicas legítimas, que poderiam atuar como analistas e, em muitos casos, como se pertencessem à área da saúde. Daí decorrem a confusão generalizada, a reação agressiva e a resistência atual a qualquer esclarecimento, pois admitir a ilegalidade signif**aria reconhecer que foram induzidos a praticar atos ilícitos.
♨️O quadro revela uma conduta institucional consciente, marcada pela simulação do tripé analítico, pela atribuição indevida de funções clínicas a estudantes e pela posterior tentativa de reescrever os fatos. Não se trata de falha pedagógica isolada, mas de prática grave, reiterada e potencialmente lesiva à sociedade.
Somente agora, diante da exposição pública das irregularidades e da intervenção do MEC, e do afastamento de Gisele da coordenação, passando a assumir Claudio Hernandes em seu lugar, é que Gisele Cipriano Rodacoski, ainda atuante como professora, alterou o discurso, passando a sustentar que a disciplina sempre teria sido apenas teórica, destinada unicamente a explicar “como funciona uma supervisão”.
Também passou a ser afirmado que a UNINTER não teria uma clínica social, discurso diametralmente oposto àquele defendido e apresentado após a audiência pública de setembro de 2025.
Ocorre que, sempre que um aluno tenta questionar essas contradições discursivas, ou indagar sobre fatos anteriores que foram omitidos, distorcidos ou posteriormente desmentidos nas reuniões e nos grupos institucionais, é hostilizado, silenciado ou constrangido publicamente, pelos professores Gisele Cipriano e Cássio, bem como pelos alunos da monitoria no grupo da instituição.
Nesse contexto, Gisele segue incitando conflitos e violência como estratégia para desviar a atenção de sua própria conduta e da fraude praticada.
Escolas de formação livre e cristãos (crenças e religiões) têm sido reiteradamente hostilizados e depreciados, enquanto novas justif**ativas são constantemente apresentadas com o objetivo claro de manter os alunos matriculados. Em diversas ocasiões, a coordenadora foi explícita ao afirmar: “ou aceita, ou não se forma!”.
Tal declaração assume contornos ainda mais graves por soar como ameaça grave a um direito por meio ardil, especialmente porque foi proferida no mesmo contexto em que se discutia o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) — disciplina obrigatória, integrante do corpo de análise avaliativa e que exige defesa.
No mesmo momento em que lançou o ultimato, a coordenadora mencionou que alunos que não sustentassem o discurso imposto seriam reprovados, tendo que refazer o trabalho “quantas vezes fosse necessário”. Trata-se de uso indevido do poder avaliativo como instrumento de intimidação e coerção.
Diante desse cenário, impõem-se questionamentos inevitáveis:
A Reitoria irá ou não afastar quem profere ameaças e pratica intimidações contra os alunos?
Irá ou não promover retratação formal às escolas de formação livre e à comunidade cristã pelas falas discriminatórias de seus professores, em especial Cássio e Gisele?
Irá ou não assegurar aos alunos o pleno exercício do direito de questionar, debater e buscar esclarecimentos, sem o risco de constrangimento, retaliação ou reprovação?
Por que a mesma professora diretamente envolvida na fraude continua detendo poder avaliativo e a prerrogativa de reprovar alunos que apenas exercem seus direitos acadêmicos?
Por fim, questiona-se: o Ministério Público irá ou não atuar?
E o MEC ?
Será que apenas a mudança do nome do curso é suficiente para sanar a gravidade dos fatos?
E quanto aos alunos que já estão "atendendo", mantendo a crença de que atuam como se fossem médicos da área da saúde e de que a “supervisão” realizada por alunos do último semestre constituiria o tripé formativo — quem irá responder pelos efeitos concretos dessa indução?
Essa mudança de versão não é episódica, mas reiterada: a cada vez que os fatos vêm à tona, uma nova narrativa é construída, em clara tentativa de neutralizar responsabilidades e apagar os efeitos da conduta anterior.
Essa oscilação discursiva comprova a indução deliberada e continuada ao erro.
Os alunos foram levados a acreditar, por ação institucional direta, que estavam aptos a exercer prática clínica, o que resultou na formação de grupos de atendimento e supervisão entre si (alunos de bacharelado em psicanálise na área da saúde alterado para bacharelado em Estudos Teóricos e Psicanalíticos e Sociais só agora, mas cuja grade curricular sempre foi sem qualquer disciplina da área de Saúde — situação que explica o atual estado de confusão, reatividade e hostilidade. Muitos foram, de fato, induzidos a praticar atos ilícitos, sem que lhes tenha sido explicado, até hoje, que tal conduta configura crime.
Trata-se de alunos de um curso originalmente ofertado como bacharelado em Psicanálise na área da Saúde, posteriormente reclassif**ado — apenas agora em 26/01/2026— como bacharelado em Estudos Teóricos Psicanalíticos e Sociais, embora sua grade curricular jamais tenha incluído qualquer disciplina da área da Saúde.
Essa contradição estrutural explica o atual cenário de confusão generalizada, reatividade e hostilidade. Muitos alunos foram, de fato, induzidos a praticar atos ilícitos, sem que, até o presente momento, lhes tenha sido explicado de forma clara e responsável que tal conduta configura crime.
É fundamental recordar que a psicanálise é um ofício, uma ocupação cuja expertise se transmite ao longo dos anos entre analistas, por meio da experiência clínica, da análise pessoal e da supervisão realizada exclusivamente por analistas mais experientes.
Supervisão nunca é exercida por professores acadêmicos nem por outros alunos que sequer são analistas, ainda que tenham decidido acreditar que já seriam exclusivamente em razão do bacharelado.
O fato de a psicanálise ser uma ocupação livre não implica ausência de critérios. Trata-se de um ofício dotado de ética própria, regras de transmissão e limites claros de atuação, o que, em nenhuma hipótese, autoriza sua prática improvisada por alunos de bacharelado em Psicanálise da UNINTER.
Cumpre destacar esse ponto porque o professor Cássio, de forma reiterada, desloca de si e da própria instituição a responsabilidade, imputando às escolas de formação livre aquilo que, na realidade, decorre de sua própria conduta e da estrutura por ele sustentada.
Ao fazê-lo, promove desinformação, induz os alunos ao erro e, como se não bastasse, estimula que projetem essa falha nas escolas sérias de formação, numa tentativa de desviar o foco de suas práticas ilícitas.
Essa estratégia se materializa na depreciação sistemática de instituições legítimas, na incitação à hostilidade e na produção deliberada de narrativas falsas, tudo com o objetivo de evitar a responsabilização pelos atos cometidos e pelas consequências jurídicas e éticas deles decorrentes.
Apesar disso, alguns estudantes passaram a julgar que, por se tratar de ocupação não regulamentada, poderiam supervisionar-se mutuamente, como se isso fosse suficiente para legitimar a prática.
Paralelamente, atacam e depreciam escolas sérias de formação livre, justamente para não terem de abdicar da ilusão de que já são analistas — o que, objetivamente, não são.
Nesse contexto, a cada atendimento realizado sob o amparo exclusivo de um bacharelado acadêmico, sem transmissão clínica por analistas verdadeiros, esses alunos incorrem reiteradamente em atos , alguns deles com potencial tipif**ação criminal.
Isso ocorre porque sua base teórica defeituosa os leva a acreditar que podem diagnosticar pessoas como se médicos fossem, sem que haja um analista experiente para lhes indicar, de forma clara, que não podem — e que tal conduta configura crime.
Convém esclarecer que o diagnóstico em psicanálise é estritamente estrutural (neurose, psicose e perversão) e tem finalidade exclusiva de manejo clínico. Ele não é comunicado ao analisando, não produz rótulos, não tem função nosológica e não se confunde, em hipótese alguma, com diagnósticos de transtornos mentais próprios da medicina ou da psiquiatria. Fora dessa finalidade, o diagnóstico analítico simplesmente não existe.
É justamente em razão dessa falácia institucional e da indução reiterada ao erro, promovida pela então coordenadora Gisele e pelo professor Cássio, atuante junto à coordenação do curso, que muitos alunos se mostram hostis e resistentes a aceitar um limite elementar: não podem diagnosticar como se fossem da área da saúde. Admitir isso signif**aria reconhecer que incorreram em práticas ilícitas, o que explica a reação defensiva e a dificuldade em confrontar a realidade dos fatos.
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