SOS SAÚDE - Medicina do Trabalho

SOS SAÚDE - Medicina do Trabalho Garantia de qualidade e agilidade com modelo idealizado de atendimento com segurança técnica e jurídica.

25/12/2024
23/02/2023

Agenda aberta para parte de estética com a Dra Catarine Leonardo, marque sua avaliação e se sinta melhor consigo mesma 🥰

Em Abril desse ano o STF determinou que o novo coronavírus (covid-19) é uma doença ocupacional. Mas o que isso realmente...
25/08/2020

Em Abril desse ano o STF determinou que o novo coronavírus (covid-19) é uma doença ocupacional. Mas o que isso realmente significa junto a MP 927?
Significa que trabalhadores que contraírem o vírus, terão direito aos benefícios previdenciários e trabalhistas. Entretanto, há pontos que devem ser analisados:
- Após a suspensão do artigo 29 da MP 927 se tornou possível o reconhecimento da doença como ocupacional para qualquer trabalhador?
Não exatamente. A MP 927, no seu art. 29, exigia que o trabalhador provasse que a contaminação se deu no ambiente de trabalho. Entretanto, com a suspensão da mesma, trabalhadores que desempenham atividades essenciais por lei* e que se encontram na linha de frente, como médicos e enfermeiros, por estarem mais expostos, possuem a presunção de que a contaminação ocorreu no exercício do seu trabalho, sendo assim, a comprovação da atividade laboral será suficiente. No caso, agora caberá a empresa provar que cumpriu com todas as medidas de proteção dos seus funcionários, não o contrário.
*São 53 atividades consideradas essenciais, neste link do governo você encontrará todos.:
(https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2020/abril/enfrentamento-ao-coronavirus-os-servicos-essenciais-que-nao-podem-parar-durante-a-pandemia)
- Quanto aos trabalhadores que atuam em empresas que não foram reconhecidas como essenciais, não estão amparadas pelo sistema judiciário?
Aquelas empresas que não são foco de contágio, mas que se encontram em atividade de acordo com as orientações de saúde, respeitando as medidas de distanciamento e oferecendo equipamentos de proteção, como luva, máscara e álcool em gel, caberá ao seu funcionário comprovar que a contaminação se deu nas dependências da empresa.
Contudo, é necessário observar que isso se caracteriza como uma decisão liminar do STF, sendo assim, tem um caráter provisório e não definitivo, o que significa que “cada caso é um caso” e serão analisados os pormenores de cada um, não sendo regra para todos.
De todas as formas, vale ressaltar que este artigo é só uma forma de elucidar trabalhadores e empresas sobre as decisões do Governo, cabendo cada um, que se encontre em situações semelhantes relatadas, de procurar apoio jurídico, visto que, em tempos de incertezas e rápidas informações, várias decisões são tomadas todos os dias para melhor atender a população pela nossa esfera Judiciária, podendo ou não, anular o que foi informado aqui. Esteja sempre atualizado.

Fonte:


ELETROCARDIOGRAMA E A IMPORTÂNCIA NA SEGURANÇA DO TRABALHADORO eletrocardiograma fornece a representação gráfica da ativ...
14/03/2020

ELETROCARDIOGRAMA E A IMPORTÂNCIA NA SEGURANÇA DO TRABALHADOR

O eletrocardiograma fornece a representação gráfica da atividade elétrica do coração. Por meio dele, é possível observar principalmente se o ritmo de batimentos cardíacos está normal ou não e se as câmaras do coração estão se movimentando como deveriam. Assim, ele é muito útil para identificar arritmias, possíveis obstruções no fluxo sanguíneo e avaliar se o paciente está em boas condições para o trabalho.
O rastreamento de cardiopatias em população assintomática através do ECG de repouso possui como objetivo o diagnóstico precoce de cardiopatias associado a intervenções que reduzam o risco cardiovascular e alterem desfechos de interesse como morte súbita, síncope e acidentes. No meio ocupacional, uma das intervenções utilizadas para redução de risco é a inaptidão ao trabalho.
Devem ser submetidos a exames de ECG todos os trabalhadores que trabalham em altura (pedreiros, pintores, montadores de calha, etc), que dirigem veículos motorizados (motoristas, motoboys, operadores de empilhadeira, etc), que manipulam determinadas máquinas (furadeira, fresa), e que tenham contato com eletricidade (eletricista). A periodicidade do exame será estipulada pelo Médico Coordenador do PCMSO.
Com o ECG, é possível a constatação de problemas como: arritmia cardíaca, isquemia cardíaca, doenças de válvulas cardíacas, pericardite, cardiomiopatia, e seqüelas cardíacas de hipertensão arterial.

(Fonte: ANAMT – Associação Nacional de Medicina do Trabalho)

Endereço

Rua São Paulo, 352W, Centro
Tangará Da Serra, MT
78300-078

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:00 - 17:30
Terça-feira 07:00 - 17:30
Quarta-feira 07:00 - 17:30
Quinta-feira 07:00 - 17:30
Sexta-feira 07:00 - 17:30

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando SOS SAÚDE - Medicina do Trabalho posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Share on Facebook Share on Twitter Share on LinkedIn
Share on Pinterest Share on Reddit Share via Email
Share on WhatsApp Share on Instagram Share on Telegram

Categoria