25/08/2020
Em Abril desse ano o STF determinou que o novo coronavírus (covid-19) é uma doença ocupacional. Mas o que isso realmente significa junto a MP 927?
Significa que trabalhadores que contraírem o vírus, terão direito aos benefícios previdenciários e trabalhistas. Entretanto, há pontos que devem ser analisados:
- Após a suspensão do artigo 29 da MP 927 se tornou possível o reconhecimento da doença como ocupacional para qualquer trabalhador?
Não exatamente. A MP 927, no seu art. 29, exigia que o trabalhador provasse que a contaminação se deu no ambiente de trabalho. Entretanto, com a suspensão da mesma, trabalhadores que desempenham atividades essenciais por lei* e que se encontram na linha de frente, como médicos e enfermeiros, por estarem mais expostos, possuem a presunção de que a contaminação ocorreu no exercício do seu trabalho, sendo assim, a comprovação da atividade laboral será suficiente. No caso, agora caberá a empresa provar que cumpriu com todas as medidas de proteção dos seus funcionários, não o contrário.
*São 53 atividades consideradas essenciais, neste link do governo você encontrará todos.:
(https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2020/abril/enfrentamento-ao-coronavirus-os-servicos-essenciais-que-nao-podem-parar-durante-a-pandemia)
- Quanto aos trabalhadores que atuam em empresas que não foram reconhecidas como essenciais, não estão amparadas pelo sistema judiciário?
Aquelas empresas que não são foco de contágio, mas que se encontram em atividade de acordo com as orientações de saúde, respeitando as medidas de distanciamento e oferecendo equipamentos de proteção, como luva, máscara e álcool em gel, caberá ao seu funcionário comprovar que a contaminação se deu nas dependências da empresa.
Contudo, é necessário observar que isso se caracteriza como uma decisão liminar do STF, sendo assim, tem um caráter provisório e não definitivo, o que significa que “cada caso é um caso” e serão analisados os pormenores de cada um, não sendo regra para todos.
De todas as formas, vale ressaltar que este artigo é só uma forma de elucidar trabalhadores e empresas sobre as decisões do Governo, cabendo cada um, que se encontre em situações semelhantes relatadas, de procurar apoio jurídico, visto que, em tempos de incertezas e rápidas informações, várias decisões são tomadas todos os dias para melhor atender a população pela nossa esfera Judiciária, podendo ou não, anular o que foi informado aqui. Esteja sempre atualizado.
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